LEI Nº 5.876, DE 22 DE MAIO DE 2018.
INSTITUI EM
CARIACICA A DATA DE 24 DE JUNHO COMO DIA MUNICIPAL DO POLICIAL E DO BOMBEIRO
MILITAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 24 de junho como o Dia Municipal do Policial
e do Bombeiro Militar.
Art. 2º Nesta data, a Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica poderá
realizar sessão solene para homenagear policiais e bombeiro militar que se
destacam no município de Cariacica em razão de sua dedicação ao trabalho que
garante a segurança do cidadão cariaciquense.
Art. 3º Durante a sessão solene, a Câmara Municipal de Vereadores poderá
conceder honraria aos homenageados como certificados, placas ou medalhas. A
concessão fica a critério do vereador proponente, com anuência do presidente da
Casa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 22 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura municipal de Cariacica.