O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal nº 5.409, de 17 de julho de 2015, decreta:
Art. 1º Alterar no Art 1º, § 1º, as alíneas dos incisos I, II e IX e no § 2º, as alíneas do inciso IX, todas do Decreto 093/2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 1º Representantes
do Poder Executivo Municipal:
I –
Secretaria Municipal de Cultura e turismo – SEMCULT.
Titular:
Lucia Helena Dornellas
Suplente:
Cinthia Pretti de Azevedo de Azeredo
II –
Secretaria Municipal de Cultura e turismo – SEMCULT/Gerencia de Fomento ao
Turismo.
Titular:
Rodrigo de Jesus Santos
Suplente:
Martha Conceição Viola Cola
III -
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IX – Secretaria de Estado de Turismo – SETUR.
Titular: Flavia Roberta Cysne de Novaes Leite
Suplente: Alcenir Maria da Cruz Rocha
§ 2º Representantes da
Sociedade Civil:
I -
.............................................................................................
IX – SEBRAE – Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espirito Santo.
Titular:
Rodrigo Nascimento Rodrigues
Suplente:
Rarici Claudino Vicente Ziviani
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Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto nº 93 de abril de 2024, mantendo consolidado os atos expedidos e publicados até a expedição do a.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cariacica/ES, 28 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.