DECRETO Nº 58, DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO SAÚDE-ESCOLA DO SUS - INTEGRASUS, NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM CARIACICA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Sistema Único de Saúde Municipal incrementar o desenvolvimento científico, ordenar a formação de seus trabalhadores, bem como planejar, acompanhar e regularizar a formação e educação permanente dos trabalhadores em saúde, conforme estabelecem os artigos 200, III e V da Constituição Federal e 14, II, V e VIII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, que prevê em seu artigo 27 a necessidade de permanente aperfeiçoamento pessoal dos recursos humanos na área da saúde;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos;

 

CONSIDERANDO que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e as ações e serviços, e entre docência e atenção à saúde, sendo ampliado, na Reforma Sanitária Brasileira, para as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir as diretrizes voltadas à celebração dos compromissos das instituições de ensino e pesquisa, programas de residência em saúde e gestão municipal do SUS para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem e formação no âmbito do SUS, de acordo com as necessidades de saúde da população; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado Saúde-Escola do SUS do município de Cariacica-ES, a seguir denominado IntegraSUS, composto pela gestão municipal do SUS de Cariacica, Trabalhadores do SUS, Instituições de Ensino e Pesquisa e Controle Social do SUS.

 

Parágrafo Único. O IntegraSUS constitui-se como uma estratégia de Educação Permanente e gestão participativa para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que visa à transformação da rede de serviços de saúde existente no município em espaços de educação contextualizada e de desenvolvimento profissional.

 

Art. 2º São objetivos do IntegraSUS:

 

I – garantir o acesso aos estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade da gestão municipal do SUS em Cariacica, como cenário de práticas para a formação técnica, superior e de pós-graduação;

 

II – possibilitar que a Secretaria Municipal da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários;

 

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

 

IV – possibilitar o desenvolvimento de atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, e de natureza coletiva e interdisciplinar;

 

V - sensibilizar e preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira;

 

VI - fomentar o desenvolvimento da pesquisa e investigação científica vinculada às necessidades do serviço e da comunidade;

 

VII - estabelecer atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração ensino, serviço e comunidade, estimulando o compromisso das instituições de ensino com o desenvolvimento de atividades que articulem o ensino, a pesquisa e a extensão com a prestação de serviços de saúde, com base nas necessidades sociais em saúde e na capacidade de promover o desenvolvimento regional e local no enfrentamento de problemas de saúde;

 

VIII – estimular o planejamento e avaliação dos processos formativos, de forma compartilhada entre instituições de ensino, programas de residência em saúde e serviços de saúde, garantida a autonomia progressiva do estudante no desenvolvimento de competências em serviço e de integração do processo de trabalho da equipe em saúde;

 

IX - fortalecer as redes de atenção à saúde, garantindo a integralidade dos serviços de saúde; e

 

X - estimular o provimento e a fixação do profissional especializado no município e região.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a adotar as ações necessárias para concretização dos objetivos descritos neste artigo.

 

Art. 3º Fica instituído o Colegiado Gestor do IntegraSUS, como espaço para discussão e aprimoramento da organização da rede docente e assistencial do Município de Cariacica.

 

§ 1º O Colegiado Gestor do IntegraSUS deverá ter em sua composição representantes de Instituições de Ensino e Pesquisa que desenvolvem ações na Rede de Atenção e Vigilância em Saúde do Município de Cariacica-ES, das Comissões de Residência em Saúde, dos trabalhadores da saúde que compõe o corpo docente-assistencial dos programas de formação, dos gestores da saúde e dos órgãos de controle social do SUS.

 

§ 2º Os integrantes do Colegiado indicados por suas respectivas autoridades hierárquicas competentes, serão designados por ato da Secretária de Saúde.

 

§ 3º O Colegiado poderá convidar pessoas de notório saber na área ou vinculadas à instituições de saúde ou sociedades de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais, para participar de Grupos de Trabalho, quando necessário.

 

§ 4º O Regimento Interno do Colegiado deverá ser elaborado e aprovado em assembleia geral e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 4º A participação das Instituições de Ensino e Pesquisa na Rede de Vigilância e Saúde do Município de Cariacica será formalizada por meio da Celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES, que conterá obrigatoriamente:

 

I – definição dos serviços de saúde que serão campo de atuação das instituições de ensino, para o desenvolvimento da prática de formação, dentro do território;

 

II – definição das atribuições dos serviços de saúde e das instituições de ensino e pesquisa, em relação à gestão, assistência, ensino, educação permanente, pesquisa e extensão;

 

III – definição do processo de designação dos preceptores da rede de serviços de saúde e sua relação com a instituição responsável pelo curso técnico, de graduação em saúde ou pelo Programa de Residência em Saúde; e

 

IV – previsão da elaboração de planos de atividades de integração ensino-serviço-comunidade para cada serviço de saúde, contendo:

 

a) as diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade e serviço de saúde específico;

b) as atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes da(s) instituições de ensino;

c) a relação quantitativa estudante e docente, estudante e preceptoria de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade; e

d) a proposta de avaliação da integração ensino, serviço e comunidade com definição de metas e indicadores.

 

V – as contrapartidas para a realização de estágios e pesquisas em Unidades sob gestão do Município de Cariacica.

 

§ 1º O COAPES terá como base o modelo padrão a ser disponibilizado pela SEMUS, que poderá receber as alterações necessárias ao atendimento das especificidades do caso.

 

§ 2º O processo de contratualização será coordenado pela Secretaria Executiva do IntegraSUS.

 

§ 3º A Secretaria Executiva do IntegraSUS será conduzida por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Os Convênios e Acordos de Cooperação Técnica vigentes na data de publicação deste Decreto, terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação no que se refere às diretrizes apresentadas neste ato.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a emitir normas complementares e regulamentadoras a este Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.