DECRETO Nº 058, DE 05 DE JUNHO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA

 

Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal será de 8h às 14h, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 05 de junho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.