DECRETO
Nº 58, DE 02 DE JUNHO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme
especificação abaixo:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.271.0371.2.0262 - Obrigações Pat. Serv. Cariacica |
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Fonte 014 - 3.1.90.13.02 |
INSS - F. 222 |
20.000,00 |
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SUB-TOTAL |
20.000,00 |
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12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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04.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 784 |
25.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
25.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
45.000,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.272.0371.2.0261 - Inst. Prev. Serv. De Cariacica |
|||
Fonte 014 - 3.3.90.07.99 |
Div.
Cont. a Ent. Fec. Previdência
- F. 227 |
20.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
20.000,00 |
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12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08.243.0014.2.0104 - Manutenção dos conselhos Tutelares |
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Fonte 001 - 3.3.50.43.01 |
Subvenções Sociais F.665 |
15.000,00 |
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Fonte 001 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F.840 |
10.000,00 |
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SUB-TOTAL |
25.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES
45.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de junho de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.