DECRETO
Nº 058, DE 11 DE JUNHO DE 2001
PROÍBE A UTILIZAÇÃO
DE VEÍCULOS PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES DO TRABALHO PARA AS SUAS
RESIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica
do Município de Cariacica, de 05 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO
que os automóveis desta Prefeitura, que se encontram à disposição das
Secretarias Municipais, se destinam exclusivamente às realizações de serviços
de caráter oficial;
CONSIDERANDO
que já existem veículos do tipo ônibus destinados ao deslocamento dos
servidores municipais do trabalho para as suas residências;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica terminantemente proibido utilizar os veículos automotores do tipo passeio,
Kombi e Van do Poder Executivo Municipal para realizar o deslocamento dos
servidores municipais do trabalho para as suas residências e vice-versa.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 11 de junho de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.