DECRETO Nº 058, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES DO TRABALHO PARA AS SUAS RESIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, de 05 de abril de 1990, e,

 

CONSIDERANDO que os automóveis desta Prefeitura, que se encontram à disposição das Secretarias Municipais, se destinam exclusivamente às realizações de serviços de caráter oficial;

 

CONSIDERANDO que já existem veículos do tipo ônibus destinados ao deslocamento dos servidores municipais do trabalho para as suas residências;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica terminantemente proibido utilizar os veículos automotores do tipo passeio, Kombi e Van do Poder Executivo Municipal para realizar o deslocamento dos servidores municipais do trabalho para as suas residências e vice-versa.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de junho de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.