DECRETO Nº 572, DE 6 DE JULHO DE 1989

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88 de 05/12/88, em seu art. 5º.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a importância de NCz$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzados novos), na dotação orçamentária, como segue:

 

0920-10764411.005

F.145

4.1.1.0

..................................................................

NCZ$ 66.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos do art. 1º, ficam suplementadas as dotações orçamentárias como seguem:

 

0220-03070212.007

F.026

3.1.3.2

..................................................................

NCZ$ 50.000,00

0640-03070212.023

F.094

3.1.3.2

..................................................................

NCZ$ 10.000,00

0910-03070212.032

F.134

3.1.3.1

..................................................................

NCZ$ 1.000,00

0910-03070212.032

F.135

3.1.3.2

..................................................................

NCZ$ 5.000,00

 

 

 

 

NCZ$ 66.000,00

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de julho de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.