O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Fica alterado o §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I — 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência - SEMCONT;
II —1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Procuradoria Geral do Município - PROGER;
III — 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
IV — 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente indicados pela Secretaria Municipal de Finanças — SEMFI/Sub-TI.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMINTEG será coordenado pela SEMCONT, de forma colegiada com a PROGER, SEMAD e SEMFI/Sub-TI.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 94, de 10 de junho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º São atribuições do Comitê Intersetorial de Integridade — COMINTEG:
I - Submeter à aprovação do Comitê Especial de Governança Pública - CEGP a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - Submeter à aprovação do Comitê Especial de Governança Pública - CEGP a minuta do Código de Ética e Integridade a ser implantado na municipalidade;
III - prestar apoio, atender e propor recomendações e apresentar as ações do Plano de Integridade ao Comitê Especial de Governança Pública - CEGP;
IV - Mapear a situação das unidades administrativas relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
V — Disseminar a cultura de Gestão de Riscos de integridade visando a assegurar o estrito cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos a ela aplicáveis;
VI - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito municipal;
VII - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no âmbito municipal;
VIII - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela municipalidade, propondo, em conjunto com outras unidades administrativas, medidas para mitigação;
IX — Propor, ao Comitê Especial de Governança Pública — CEGP, estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Prefeitura Municipal de Cariacica.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 14 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.