revogado pelo decreto n° 193/2022

 

Tornado sem feito pelo Decreto nº 59/2020

 

DECRETO Nº 57, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE ESTUDOS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do plano de cargos, carreiras e vencimentos, para os servidores públicos municipais desta Administração Pública, visando regulamentar a situação funcional dos servidores legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo, nomeados sob o regime estatutário, pertencentes ao quadro geral de servidores do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Coordenadora de Estudos para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito desta Administração Pública Municipal, juntamente com a empresa especializada contratada INDETEP.

 

Art. 2° Compete à Comissão realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para apresentação ao Chefe do Executivo Municipal, da proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores ocupantes do quadro geral desta Municipalidade.

 

Art. 3° A Comissão Coordenadora de Estudos para Acompanhamento e Fiscalização da Elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, será integrado pelos seguintes membros:

 

I Servidores indicados pertencentes à Administração Pública Municipal:

 

a) Presidente:

- Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante – Matrícula nº 103.237 - SEMGE;

 

 b) Membros:

-Tatiane Alves Ferreira – Matrícula nº 112.216 – SEMGE;

- Gabriel Ojjone Martins Pereira – Matricula nº 118.728 – SEMGE;

- Shymenne Benevicto de Castro - Matricula nº 85.525 - SEMFI;

- Lívia Severo do Valle – Matrícula nº 114.423 – SEMGO;

- Charles da Silva Fraga - Matricula nº 114.279 – SEMCONT;

- Júlia Franco Maier Trabach - Matricula nº 112.259 – PROGER.

 

II – Membros representativos indicados pelo SINDISMUC:

 

- Josiania Carla Teixeira de Oliveira – Matrícula nº 113.012;

- Welton Assis Sabino – Matrícula nº 104.246.

 

Art. 4° Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo Secretário Municipal de Gestão e terão por objetivo coordenar as ações referentes ao acompanhamento e fiscalização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV no âmbito do Município de Cariacica, apresentado pela empresa INDETEP.

 

§ 1° A audiência de instalação da Comissão será realizada no dia 20 de março de 2020, às 15 horas, na sala de reunião da Procuradoria no prédio do Palácio Municipal.

 

§ 2° Os dias, horários e locais das demais reuniões serão definidos na audiência de instalação, podendo estes sofrer alterações, ocasião em que deverão ser comunicados os membros.

 

§ 3° O Presidente da Comissão, caso necessário, poderá convocar representantes de outras Secretarias para participar das reuniões.

 

Art. 5° Os integrantes da Comissão não receberão remuneração extraordinária pela execução dos trabalhos.

 

Art. 6º Havendo necessidade de inclusão de membros, visando o aperfeiçoamento e melhoria dos trabalhos, estes poderão ser nomeados por portaria a ser expedida pelo Presidente desta Comissão.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 17 de março de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.