DECRETO Nº 57, DE 08 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE CARIACICA – CMPDC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e decreta:

 

Art. 1º As representações do Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica – CMPDC, conforme definido no artigo 2º, da lei municipal nº 4.696, de 27 de janeiro de 2009 passa ser composta da seguinte forma:

 

I - 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes dos Poderes Municipais:

 

a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

b) 01(um) titular 01 (um) suplente, representante da Câmara Municipal de vereadores de Cariacica.

c) 01(um) titular (01) suplente, representante do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC.

d) 01 (um) titular representante da Secretaria Municipal de Finanças –    SEMFI, e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAPES.

e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município – PROGER.

 

II - 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes dos Movimentos Populares:

 

a)  01 (um) titular e 01 (1) suplente, representantes da Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC;

b) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes da Federação Metropolitana de Movimentos Populares da Grande Vitória - FEMP

c) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC.

d) 01 (um) titular e 01(1) suplente, representantes do Movimento de luta pela Moradia.

 

III - 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes de outras organizações da Sociedade Civil.

 

a) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes da Associação Gestora do Plano Estratégico de Cariacica – AGEPLAN.

b) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU.

c) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA.

d) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes da Associação de Empresários de Cariacica – AEC.

e) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes do Sindicato da Industria da Construção Civil do Espírito Santo – SINDUSCON

f) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes da Agência de Desenvolvimento Ambiental Capixaba – ADEMAC.

 

Art. 2º Os representantes das entidades citadas nos incisos II e III, somente poderão participar das reuniões com voz e voto, com apresentação dos documentos de posse emitido pela respectiva entidade, a qual deverá estar legalizada, inscrita nos respectivos órgãos regulamentadores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 08 de maio de 2017. 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.