O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e decreta:
Art. 1º As representações do Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica – CMPDC, conforme definido no artigo 2º, da lei municipal nº 4.696, de 27 de janeiro de 2009 passa ser composta da seguinte forma:
I - 06 (seis) representantes titulares e
06 (seis) representantes suplentes dos Poderes Municipais:
a) 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
b) 01(um)
titular 01 (um) suplente, representante da Câmara Municipal de vereadores de
Cariacica.
c) 01(um)
titular (01) suplente, representante do Instituto de Desenvolvimento de
Cariacica – IDESC.
d) 01 (um)
titular representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, e 01 (um) suplente representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAPES.
e) 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA;
f) 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município –
PROGER.
II - 06 (seis) representantes titulares e
06 (seis) representantes suplentes dos Movimentos Populares:
a) 01
(um) titular e 01 (1) suplente, representantes da Federação da Associação de
Moradores de Cariacica - FAMOC;
b) 02
(dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes da Federação
Metropolitana de Movimentos Populares da Grande Vitória - FEMP
c) 02
(dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes do Conselho Comunitário
de Cariacica – CONSEC.
d) 01 (um)
titular e 01(1) suplente, representantes do Movimento de luta pela Moradia.
III - 06 (seis) representantes titulares e
06 (seis) representantes suplentes de outras organizações da Sociedade Civil.
a) 01(um)
titular e 01(um) suplente, representantes da Associação Gestora do Plano
Estratégico de Cariacica – AGEPLAN.
b) 01(um)
titular e 01(um) suplente, representantes do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Espírito Santo – CAU.
c) 01(um)
titular e 01(um) suplente, representantes do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Espírito Santo – CREA.
d) 01(um)
titular e 01(um) suplente, representantes da Associação de Empresários de
Cariacica – AEC.
e) 01(um)
titular e 01(um) suplente, representantes do Sindicato da Industria da
Construção Civil do Espírito Santo – SINDUSCON
f) 01(um) titular e 01(um) suplente, representantes da Agência de Desenvolvimento Ambiental Capixaba – ADEMAC.
Art. 2º Os
representantes das entidades citadas nos incisos II e III, somente poderão
participar das reuniões com voz e voto, com apresentação dos documentos de
posse emitido pela respectiva entidade, a qual deverá estar legalizada,
inscrita nos respectivos órgãos regulamentadores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 08 de maio de 2017.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.