DECRETO
Nº 568, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990
REGULAMENTA A LEI Nº 2.025/90 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
O ABONO concedido pela Lei nº 2.025/90 de 04 de
outubro de 1990, ser aplicado aos Professares da Rede
Municipal, que exercem carga horária prorrogada, em caráter proporcional
àquelas que excedem de 125 (cento e vinte e cinco) horas aulas.
Parágrafo Único - O cálculo a que se re fere o parágrafo único, do art. 3º da Lei ora
regulamentada, será de acordo com piso salarial de cada carga horária
prorrogada, e nunca na soma das duas pagas.
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor em 01 de agosto de 1990, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de novembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.