DECRETO Nº 568, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.025/90 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O ABONO concedido pela Lei nº 2.025/90 de 04 de outubro de 1990, ser aplicado aos Professares da Rede Municipal, que exercem carga horária prorrogada, em caráter proporcional àquelas que excedem de 125 (cento e vinte e cinco) horas aulas.

 

Parágrafo Único - O cálculo a que se re fere o parágrafo único, do art. 3º da Lei ora regulamentada, será de acordo com piso salarial de cada carga horária prorrogada, e nunca na soma das duas pagas.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor em 01 de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.