DECRETO Nº 563, DE
04 DE JUNHO DE 1992
REGULAMENTA
A LEI Nº. 2.409/92 QUE CRIOU A GRATIFICAÇãO DE
PRODUTIVIDADE DOS AVALIADORES “AH DOC” CONCERNENTE AO I.T.B.I. (IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS OU DIREITOS A ELES RELATIVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º O
cálculo da Gratificação de Produtividade criado pela Lei
nº 2.409/92 será efetuado mensalmente pela formula GP = P X A X V: onde
GP = Gratificação de Produtividade
P = Valor de cada Ponto
A = Fator de Avaliações
V = Quantidade de Pontos por Avaliação
N = Nº. de Avaliadores.
Artigo 2º Para
a determinação da Gratificação de Produtividade, cada avaliação corresponderá a
10 (dez) Pontos.
Artigo 3º O
Valor de cada ponto será de 12 (doze por cento) da UFMC (Unidade Fiscal do
Município de Cariacica) por imóvel ou fração avaliada.
Artigo 4º O
Pagamento da Gratificação de Produtividade será efetuado com base nos pontos
aferidos no mês anterior e de acordo com o relatório mensal, elaborado pelo
Chefe da Seção de Analise e Avaliação de Imóveis, Homologado pelo Diretor de
Cadastro Imobiliário e Secretário Municipal de Finanças, que conterá os
seguintes elementos:
a) — Nome dos Participantes
b) — Total de Avaliações no mês
c) - Valor total da Gratificação de
Produtividade.
d) - Valor da Gratificação.
Artigo 5º Para
cálculo da Gratificação de Produtividade, o Valor da UFMC, será o do mês a que
se efetuar o relatório.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 04 de Junho de 1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.