DECRETO Nº 563, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

REGULAMENTA A LEI Nº. 2.409/92 QUE CRIOU A GRATIFICAÇãO DE PRODUTIVIDADE DOS AVALIADORES “AH DOC” CONCERNENTE AO I.T.B.I. (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS OU DIREITOS A ELES RELATIVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O cálculo da Gratificação de Produtividade criado pela Lei nº 2.409/92 será efetuado mensalmente pela formula GP = P X A X V: onde

 

GP = Gratificação de Produtividade

P = Valor de cada Ponto

A = Fator de Avaliações

V = Quantidade de Pontos por Avaliação

N = Nº. de Avaliadores.

 

Artigo 2º Para a determinação da Gratificação de Produtividade, cada avaliação corresponderá a 10 (dez) Pontos.

 

Artigo 3º O Valor de cada ponto será de 12 (doze por cento) da UFMC (Unidade Fiscal do Município de Cariacica) por imóvel ou fração avaliada.

 

Artigo 4º O Pagamento da Gratificação de Produtividade será efetuado com base nos pontos aferidos no mês anterior e de acordo com o relatório mensal, elaborado pelo Chefe da Seção de Analise e Avaliação de Imóveis, Homologado pelo Diretor de Cadastro Imobiliário e Secretário Municipal de Finanças, que conterá os seguintes elementos:

 

a) — Nome dos Participantes

b) — Total de Avaliações no mês

c) - Valor total da Gratificação de Produtividade.

d) - Valor da Gratificação.

 

Artigo 5º Para cálculo da Gratificação de Produtividade, o Valor da UFMC, será o do mês a que se efetuar o relatório.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 04 de Junho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.