DECRETO Nº 56, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU – CTEC/IPTU 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal, a Comissão Temporária para Entrega de Carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – CTEC/IPTU 2022, subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI.

 

Parágrafo único. A CTEC/IPTU 2022 é soberana no exercício de suas funções, respondendo os seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 2º A CTEC/IPTU 2022 tem como atribuição o planejamento, a organização e a entrega dos carnês do IPTU/2022 em todo o território do Município de Cariacica.

 

Art. 3º A estrutura organizacional da CTEC/IPTU 2022 será assim composta de:

 

I – 01 (uma) função de Coordenador Geral;

 

II – 01 (uma) função de Assessor Técnico;

 

III – 03 (três) funções de Editor de Mapa;

 

IV – 05 (cinco) funções de Supervisor;

 

V – 10 (dez) funções de Equipe Interna;

 

VI – 05 (cinco) funções de Coordenador de Campo;

 

VII – 40 (quarenta) funções de Entregador;

 

VIII – 03 (três) funções de Motorista.

 

§ 1º Os membros da CTEC/IPTU 2022 exercerão as suas funções no período de fevereiro a abril de 2022.

 

§ 2º A equipe escalada para compor a CTEC/IPTU 2022 durante o período de entrega dos carnês trabalhará integralmente para esta finalidade.

 

Art. 4º Competem aos membros da CTEC/IPTU 2022:

 

I – COORDENADOR GERAL E ASSESSOR TÉCNICO: Promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final;

 

II - SUPERVISOR: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os carnês a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega; fiscalizar/organizar todos os trabalhos externos; conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e carnês devolvidos, verificar os relatórios;

 

III - EQUIPE INTERNA: separar todos os carnês por Zona, setor, quadra, lotes e sub-lotes; dividir em montantes propostos pelos supervisores para distribuir aos entregadores;

 

IV - COORDENADOR DE CAMPO: separar carnês e coordenar a atuação dos entregadores em campo, conferindo as entregas realizadas;

 

V - ENTREGADOR: efetuar a entrega dos carnês, recolhendo sempre que possível as assinaturas; entregar os comprovantes e carnês devolvidos aos supervisores, e entregar e conferir com a equipe interna os comprovantes de entrega e quantidade;

 

VI - MOTORISTA: auxiliar o transporte dos entregadores as localidades destinadas à entrega de carnês.

 

Art. 5º Aos integrantes da CTEC/IPTU 2022 fica concedido o pagamento dos seguintes valores únicos e irreajustáveis:

 

NOMENCLATURA

VALOR

Coordenador Geral

R$ 3.500,00

Assessor Técnico

R$ 3.500,00

Editor de Mapa

R$ 3.200,00

Supervisor

R$ 3.200,00

Equipe Interna

R$ 2.500,00

Coordenador de Campo

R$ 1.600,00

Entregador

R$ 1,60 por carnê entregue

Motorista

R$ 750,00

 

Parágrafo Único. Os valores referentes aos serviços prestados, serão pagos em até 2 (duas) parcelas iguais até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU/2022, por meio da Gerência de Administração Financeira, mediante relatório detalhado da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.

 

Art. 6º Para o cálculo do quantitativo e para fazer jus ao recebimento do valor por carnê efetivamente entregue, o Entregador deverá adotar as seguintes providências:

 

I - Cada entregador deve entregar todos os carnês que lhes forem designados, em caso de devolução deverá o entregador justificar o motivo em cada carnê. Caso a devolução seja superior a 15% do total de carnês entregues sem justificativa, o entregador deverá retornar ao local para realizar a entrega efetiva;

 

II - Deve-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início dos trabalhos, com penalidade de redução de 10% no pagamento final de todos os envolvidos a partir de 5 dias de atraso;

 

III – As caixas serão divididas por zona tributária e serão sorteadas a ordem de entregadores para entrega das caixas;

 

IV – As datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, não sendo prestado conta na data determinada, o entregador será desligado da equipe;

 

V – O entregador que precisar se ausentar deverá apresentar atestado, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe;

 

VI – Em caso de desistência voluntaria por parte do entregador, será abatido o correspondente a 50% do valor entregue dos carnês até o momento.

 

Art. 7º Os valores pagos em decorrência deste Decreto se constituem como vantagem transitória e não serão, sob qualquer hipótese, incorporados aos vencimentos do salário, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 8º As alterações da composição da CTEC/IPTU 2022, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 14 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.