DECRETO Nº 56, DE 09 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA OS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE SEGUNDO CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal que assegura "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

 

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e ágil a concessão de Licenças para Empresas no Município de Cariacica-ES.

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos adotadas pela Administração Municipal relativa aos processos encaminhados a Vigilância Sanitária para fins de emissão de Licenças, objetivando a oferecer à população um serviço público de qualidade e de fácil acesso;

 

CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 153 de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de Licenciamento Sanitário.

 

DECRETA

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o Licenciamento Sanitário Simplificado para estabelecimentos que exerçam atividades consideradas de Baixo Risco a ser concedido por meio de Auto Declaração e roteiro de Auto Inspeção e documentação pertinentes as atividades relacionadas no ANEXO I.

 

§1º A declaração se constitui em termo firmado pelo proprietário ou Representante legal da Empresa, obrigatório para os ramos de Atividades de Baixo Risco que buscam Licenciamento Sanitário mediante preenchimento e assinatura de Roteiro de Auto Inspeção referente ao seu ramo de atividade com firma reconhecida.

 

§2º Após a emissão de licença sanitária estará o requerente sujeito a inspeção sanitária para monitoramento, que será realizada pela equipe de fiscalização competente.

 

Art. 2º São considerados Baixo Risco Sanitário as atividades relacionadas no Anexo I e Alto Risco as atividades relacionadas no Anexo II.

 

Art. 3º Para solicitar a Licença Simplificada o interessado deverá acessar a página eletrônica da Prefeitura Municipal de Cariacica, e:

 

I - Preencher o roteiro de Auto Inspeção;

 

II - Anexar os documentos constantes para cada tipo de estabelecimento, conforme ANEXO III.

 

§1º Os documentos previstos neste artigo serão avaliados por equipe composta preferencialmente por técnicos habilitados na área de acordo com a atividade objeto da licença.

 

§ 2º Após a análise e aprovação prevista no parágrafo anterior, se o estabelecimento for classificado como baixo Risco, será disponibilizada a taxa para pagamento referente a emissão. Após o pagamento da referida taxa, será emitido a Licença Sanitária, sem inspeção prévia.

 

§3º Caso haja divergência na documentação apresentada ou a mesma seja reprovada pela equipe técnica o processo será encaminhado para equipe de fiscalização - fiscais municipais de serviços I – fiscal sanitário - para que seja realizada a vistoria, a fim de dar continuidade ao processo.

 

Capítulo II

DA LICENÇA SANITÁRIA PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

 

Art. 4º A Licença Sanitária para atividades consideradas de baixo risco, a qual será emitida pelo Licenciamento Sanitário Simplificado, está subordinada à observância da Legislação Sanitária Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 5º A Licença Sanitária por licenciamento simplificado será cancelada se tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou se ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou de documento apresentado para a concessão.

 

§ 1º Após cancelamento da licença sanitária pelos motivos expostos no caput deste artigo, dar-se-á ciência por meio de notificação ao proprietário ou representante legal da empresa solicitante do licenciamento, iniciando-se de imediato a abertura de processo administrativo com vistas à aplicação das sanções cabíveis, previstas no Código Sanitário Municipal vigente, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

§ 2º Caso se constate a ocorrência de má-fé, no preenchimento do roteiro de auto de inspeção, tal fato deverá ser informado a autoridade policial, bem como, ao Ministério Público Estadual para que os fatos sejam apurados sob o ponto de vista criminal e sejam aplicadas as devidas sanções.

 

Art. 6º Depois de concedida licença sanitária emitida pelo método simplificado, estará o requerente sujeito à inspeção sanitária para monitoramento, a qual poderá ser realizada a qualquer tempo e quantas vezes se fizer necessário durante a vigência da licença sanitária.

 

§ 1º Caso, no ato da inspeção sanitária para monitoramento, o estabelecimento apresente irregularidades quanto a sua estrutura física ou procedimental ou divergentes do roteiro de auto inspeção estará este sujeito às sanções previstas no código sanitário vigente.

 

§ 2º No momento da inspeção sanitária para monitoramento poderá a equipe de fiscalização solicitar documentações necessárias ao licenciamento.

 

Capítulo III

DAS ATIVIDADES DE ALTO RISCO

 

Art. 7º As empresas cujos ramos de atividades sejam classificados como de Alto Risco sanitário, conforme o Anexo II deste Decreto Municipal deverão requerer a Licença Sanitária ou Vistoria Veicular, cujo trâmite terá o rito ordinário.

 

Parágrafo único. O rito ordinário consiste na necessidade de inspeção e aprovação prévia pela equipe de fiscalização.

 

Art. 8º As empresas cujas atividades sejam classificadas de Alto Risco Sanitário, deverão:

 

I -  preencher o formulário, Roteiro de Auto Inspeção;

 

II - Anexar os documentos constantes para cada tipo de estabelecimento.

 

§ 1º Os documentos previstos neste artigo serão avaliados por equipe composta preferencialmente por técnicos habilitados na área de acordo com a atividade objeto da licença.

 

§ 2º Após avaliação e emissão de Parecer Técnico, poderá ser emitida Licença Sanitária Provisória, válida por até 90 (noventa) dias e, a critério da autoridade sanitária, sem vistoria prévia para liberação de licença.

 

§ 3º A Licença Sanitária definitiva em atividades de alto risco deve ser precedida, obrigatoriamente, por inspeção sanitária para a verificação das informações prestadas no que diz respeito dos dados fiscais e das condições higiênicas sanitárias declaradas, bem como das boas práticas executadas no estabelecimento comercial.

 

§ 4º Caso se constate a ocorrência de má-fé, no preenchimento do roteiro de auto inspeção, tal fato deverá ser informado a autoridade policial, bem como, ao Ministério Público Estadual para que os fatos sejam apurados sob o ponto de vista criminal e sejam aplicadas as devidas sanções.

 

Capítulo IV

DA VIGÊNCIA

 

Art. 9º O Prazo de validade da Licença Sanitária será de 01 (um) ano.

 

§ 1º O processo administrativo relativo ao licenciamento sanitário, inclusive quanto aos documentos neles constantes, terá validade de três anos, desde que:

 

I – O requerente pague as taxas relativas ao período;

 

II – Declare que irá manter as condições sanitárias adequadas à manutenção da Licença no decorrer de todo o período e que irá informar ao setor de Vigilância Sanitária, por meio de protocolo, qualquer fato superveniente que possa vir a influenciar na concessão ou manutenção da licença, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;

 

III – mantenha os documentos sujeitos a vencimentos sempre atualizados;

 

§ 2º No caso de encerramento das atividades a empresa licenciada deverá solicitar o cancelamento da Licença Sanitária.

 

Capítulo V

DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE – CISVT

 

Art. 10. O veículo utilizado para a execução da atividade empresarial que demande licenciamento será vistoriado e, estando apto, receberá o Certificado de Inspeção Sanitária de veículo de transporte - CISVT, o qual terá a validade de 1 (um) ano.

 

§1º O processo administrativo relativo à inspeção sanitária de veículo de transporte previsto no caput deste artigo, inclusive quanto aos documentos neles constantes, terá validade de três anos, desde que

 

I – O requerente pague as taxas anuais relativas ao período;

 

II – Declare que irá manter as condições sanitárias adequadas à manutenção da CISVT no decorrer de todo o período e que irá informar ao Setor de Vigilância Sanitária, por meio de protocolo, qualquer fato superveniente que possa vir a influenciar na concessão ou manutenção da licença, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;

 

III – mantenha os documentos sujeitos a vencimentos sempre atualizados.

 

§ 2º No caso de encerramento das atividades a empresa licenciada deverá solicitar o cancelamento da Licença Sanitária.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11. Após a concessão da Licença Sanitária ou do Certificado de Inspeção Sanitária de veículo de transporte - CISVT, a Vigilância Sanitária do Município de Cariacica poderá, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas, inclusive por meio de vistorias e solicitações de documentos adicionais.

 

Art. 12. A renovação e alteração da Licença Sanitária ou do Certificado de Inspeção Sanitária de Veículo de Transporte - CISVT deverá ser requerida em até 60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo de validade da mesma e seguindo os mesmos trâmites e classificações por grau de risco para fins de licenciamento sanitário deste Decreto.

 

Art. 13. As atividades sujeitas ao Licenciamento Sanitário constantes do ANEXO I e II deste Decreto, poderão ser modificadas a qualquer tempo pela Comissão Permanente de Vigilância Sanitária, e produzirão efeitos legais neste Decreto.

 

Art. 14. A Vigilância Sanitária terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, após publicação, para promover os meios de execução deste decreto.

 

Art. 15. Os casos omissos poderão ser dirimidos por instruções normativas pela Comissão Permanente de Vigilância Sanitária, desde que não extrapolem a lei e aos termos deste Decreto.

 

Art. 16. O representante legal da empresa que tenha processo em curso na Vigilância Sanitária deverá ser informado acerca das alterações que dispõe este Decreto.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de maio de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I.

 

ESTABELECIMENTOS COM CLASSIFICAÇÃO BAIXO RISCO

 

Comércio atacadista de café em grão

Comércio atacadista de soja

Comércio atacadista de cacau

Comércio atacadista de leite e laticínios

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

Comércio atacadista de água mineral

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

Comércio atacadista de açúcar

Comércio atacadista de óleos e gorduras

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

Comércio atacadista de massas alimentícias

Comércio atacadista de sorvetes

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Comércio atacadista de embalagens

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

Lojas de departamentos ou magazines

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Comércio varejista de laticínios e frios

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Comércio varejista de bebidas

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Comércio varejista de artigos de óptica

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Comércio varejista de outros produtos não especificados

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Hotéis

Apart-hotéis

Motéis

Albergues, exceto assistenciais

Campings

Pensões (alojamento)

Outros alojamentos não especificados anteriormente

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

Casas de festas e eventos

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e

Cantinas - serviços de alimentação privativos

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Ensino fundamental

Ensino médio

Educação superior - graduação

Educação superior - graduação e pós-graduação Baixo

Educação superior - pós-graduação e

Educação profissional de nível técnico

Educação profissional de nível tecnológico Baixo

Ensino de esportes

Ensino de dança Baixo

Ensino de artes cênicas, exceto dança

Ensino de música Baixo

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

Ensino de idiomas

Formação de condutores

Treinamento em informática

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Cursos preparatórios para concursos

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Atividades de enfermagem

Atividades de profissionais da nutrição

Atividades de psicologia e psicanálise

Atividades de fisioterapia Baixo

Atividades de terapia ocupacional

Atividades de fonoaudiologia

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Clubes sociais, esportivos e similares

Atividades de condicionamento físico

Parques de diversão e parques temáticos

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

Atividades de organizações religiosas

Lavanderias

Toalheiros

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Gestão e manutenção de cemitérios

Serviços de cremação

Serviços de funerárias

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Alojamento, higiene e embelezamento de animais

Atividades de acupuntura

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

Atividades de centros de assistência

Serviços de assistência social sem alojamento

Cabeleireiros, Manicure e Pedicure

 

ANEXO II

 

ESTABELECIMENTOS COM CLASSIFICAÇÃO ALTO RISCO

 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Fabricação de produtos à base de café

Fabricação de produtos de panificação industrial

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Fabricação de biscoitos e bolachas

Fabricação de massas alimentícias

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Fabricação de gelo comum

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Fabricação de fraldas descartáveis

Fabricação de absorventes higiênicos

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Serviços de prótese dentária

Serviço de laboratório óptico

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

Hipermercados

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Comércio varejista de carnes - açougues

Peixaria

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Armazéns gerais - emissão de warrant

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Restaurantes e similares

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Controle de pragas urbanas

Educação infantil - creche

Educação infantil - pré-escola

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Atividade odontológica

Serviços de vacinação e imunização humana

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Laboratórios clínicos

Serviços de tomografia

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Serviços de ressonância magnética

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Atividades de podologia

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Clínicas e residências geriátricas

Instituições de longa permanência para idosos

Condomínios residenciais para idosos

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Albergues assistenciais

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente

Orfanatos

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

Atividades de sauna e banhos

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Serviços de somatoconservação

 

ANEXO III

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR ÁREA/RAMO DE ATIVIDADE

 

ÓTICAS E OPTOMETRISTA

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; 

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto à VISA de Cariacica; 

- Alvará sanitário do controle de pragas; 

- Certificado de limpeza da caixa d’agua; 

- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho de todos que trabalham no local; 

- Relação de funcionários e função; 

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado; 

- Cópia da conta de água; 

- Cópia do termo de abertura do livro de receita óptica; 

- Declaração de responsabilidade técnica; 

- Cópia do certificado de optometrista; 

- Listagem das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, assinado pelo optometrista. 

OBS: É vedada a venda “casada”. 

 

DROGARIA/FARMÁCIA

- Relação de funcionários que trabalham no local e suas funções; 

- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários emitido pelo Médico do Trabalho; 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (acima de 10.000L) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água reconhecida firma (abaixo de 10.000L); 

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; 

- Cópia da conta da Cesan com taxa de esgoto; 

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/ar condicionado ou Declaração reconhecida firma de um técnico eletricista; 

- Manual de Boas Práticas Farmacêuticas com POP´s (RDC 44/2009); 

- Certificado de calibração do aparelho de aferição de pressão e de glicose (quando houver);

- Certificado de aplicação de injetáveis;

- Cartão de vacinação dos aplicadores para hepatite B e Tétano; 

- Certidão de Regularidade Técnica (CRT); 

- Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe; 

- AFE;

- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); 

- Comprovante de descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde e Licença Ambiental da prestadora de serviço ou Contrato com a prestadora de serviço; 

- Livro de controle de medicamentos injetáveis (aberto pela VISA) – primeira e última folha; 

- Cópia da planilha de controle de temperatura da geladeira que armazena termolábeis.

 

COMERCIO ATACADISTA OU ARMAZÉM DE MEDICAMENTOS, SANEANTES, COSMÉTICOS E CORRELATOS 

- Relação de funcionários que trabalham no local e suas funções; 

- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários emitido pelo Médico do Trabalho; 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (acima de 10.000L) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água reconhecida firma (abaixo de 10.000L); 

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; 

- Cópia da conta da Cesan com taxa de esgoto; 

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/ar condicionado ou Declaração reconhecida firma de um técnico eletricista; 

- Certidão de Regularidade Técnica (CRT); 

- Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe; 

- AFE; 

- AE (medicamentos controlados);

- Certificado de calibração do termo-higrômetro; 

- Cópia do registro de temperatura e umidade;

- Relação de produtos que estão ou não em comercialização, com respectivos registros; 

- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); 

- Comprovante de descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde ou Contrato com a prestadora de serviço, Licença Ambiental da prestadora de serviço ou; 

- Manual de Boas Práticas e funcionamento com POP´s; 

- Analise físico-química e microbiológica da água de poço (quando houver); 

- Contrato com armazém terceirizado, licença sanitária e AFE; 

- Contrato de transporte terceirizado, licenças e autorizações perante os órgãos competentes; 

- Certificado de limpeza e/ou sanitização contendo/ memorial descritivo e cópia do registro (transporte próprio); 

- Relação dos veículos utilizados contendo as placas (transporte próprio); 

- RENAVAM dos veículos (transporte próprio); 

- PCMSO e PPRA atualizados dos funcionários.

   

INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS GRAU I 

- Relação de funcionários que trabalham no local, atribuições e Responsabilidades; 

- Organograma; 

- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários emitido pelo Médico do Trabalho; 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (acima de 10.000L) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água reconhecida firma (abaixo de 10.000L); 

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; 

- Cópia da conta da Cesan com taxa de esgoto; 

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/ar condicionado ou Declaração reconhecida firma de um técnico eletricista; 

- Certidão de Regularidade Técnica (CRT); 

- Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe; 

- AFE; 

- Certificado de calibração equipamentos; 

- Laudos de calibração das balanças; 

- Laudos de calibração dos equipamentos do Controle de Qualidade; 

- Laudos de análises microbiológica e físico-química da água potável; 

- Laudos de análises microbiológica e físico-química da água purificada (sistema); 

- Fórmula Padrão para cada produto fabricado com nome, código, quantidade e unidades de cada componente, prazo de validade, fórmula centesimal e aprovação pelo Responsável Técnico e Responsável Legal;  

- Programa de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; 

- Programa de treinamento dos funcionários e registros;  

- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); 

- Comprovante de descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde e Licença Ambiental da prestadora de serviço ou Contrato com a prestadora de serviço; 

- Manual de Boas Práticas e funcionamento com POP´s; 

- Lista da ANVISA dos produtos notificados/registrados;

- Autorização Ambiental de Funcionamento;

- Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Alvará; 

- Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária; 

- Registro de distribuição de EPI’s com data, CA, EPI, assinatura do funcionário.

 

INSTITUIÇÕES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ATENÇÃO A PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água. 

- Conta de agua da Cesan constando taxa de esgoto. 

- Manual de Boas Práticas de Funcionamento com POP’S.

- Manual de Boas Práticas de Alimentação, segundo RDC 216/04. 

- PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. 

- Cópia da planilha de controle de temperatura da geladeira de armazenamento de medicação. 

- Planilha de controle de dispensa de medicamentos com identificação de lote e fabricação. 

- Cópia de cartão de vacina de todos que trabalham no local. 

- Certificado de Responsabilidade Técnica. 

- Documento atualizado que descreva suas finalidades atividades administrativas, técnicas e assistências. 

- Registro atualizado dos prontuários. 

 

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS - ILPI

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água. 

- Conta de agua da Cesan constando taxa de esgoto. 

- Manual de Boas Práticas de Funcionamento com POP’S 

- Manual de Boas Práticas de Alimentação, segundo RDC 216/04. 

- PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. 

- Certificado de calibração do aparelho de pressão. 

- Cópia da planilha de controle de temperatura da geladeira de armazenamento de medicação. 

- Planilha de controle de dispensa de medicamentos com identificação de lote e fabricação. 

- Cópia de cartão de vacina de todos que trabalham no local. 

- Cópia do contrato com a lavanderia e licença sanitária. 

- Certificado de Responsabilidade Técnica. 

- Certificado dos cuidadores. 

- Registro dos Profissionais de Saúde no seu respectivo conselho de classe. 

- Plano de Atenção Integral a Saúde dos Residentes. 

- Estatuto registrado. 

- Registro de entidade social. 

- Regimento interno. 

- Registro atualizado dos prontuários. 

- Evolução médica dos últimos 3 meses. 

- Cartão de vacina dos residentes atualizados. 

 

LABORATÓRIOS CLÍNICOS

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água. 

- Conta de agua da Cesan constando taxa de esgoto. 

- Manual de Boas Práticas de Funcionamento com POP’S.

- PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. 

- Certificado de Responsabilidade Técnica. 

- Registro de todos profissionais que trabalham no local ou certificado de curso quando não houver conselho de classe. 

- Cópia de cartão de vacina de todos que trabalham no local. 

- Certificado de calibração de equipamentos. 

 

COMÉCIO DE PRODUTOS VETERIANÁRIOS/PET SHOP/BANHO E TOSA  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Análise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- Registro do estabelecimento do CRMV;  

- Se possuir defensivos agrícolas, solicitar registro do estabelecimento no IDAF e IEMA e do agrônomo como Responsável Técnico;  

- PHS/Prodesan (conforme Decreto);

- Vacina;  

- ART;

- Registro dos medicamentos veterinários no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA); 

- Registro no IDAF para venda de aves vivas. 

 

CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Analise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- Manual de limpeza e desinfecção dos ambientes e dos instrumentais e esterilização dos materiais;  

- PGRSS;

- Registro do estabelecimento no conselho;  

- Registro em conselho de classe dos profissionais que trabalham no local;  

- PHS/Prodesan (conforme Decreto); 

- Registro dos medicamentos veterinários no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA); 

- Registro no IDAF para venda de aves vivas. 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Analise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de Saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- Alvará Sanitário do fornecedor de gelo;  

- PHS/Prodesan (conforme Decreto);

- PGRSS;

- POP’s.

Caso comercialize produtos de origem animal:

- ART – entre a empresa e o responsável técnico (médico veterinário);  

- Notas fiscais dos produtos de origem animal caso não constatado procedência no momento da vistoria;  

- Certificado ou declaração de manutenção das câmaras frigorificas.  

Caso transporte:

- RENAVAM dos veículos;  

- Memorial descritivo de limpeza;  

- Certificado/declaração de manutenção do equipamento de refrigeração.

Caso terceirização do serviço de transporte:

-Alvará das transportadoras ou Certificado veiculas de pessoa física.  

  

COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS COM MANIPULAÇÃO  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Analise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de Saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros, ar condicionado e equipamentos de refrigeração de “carnes”);  

- Licença Sanitária do Fabricante de produtos como salgados, pães e sorvetes;  

- Nota fiscal dos produtos de origem animal;  

- Manual de Boas Práticas RDC 216/04; 

- Certificado do carvão emitido pelo IDAF (todos os comércios que realiza a venda de carvão).

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RESTAURANTES E SIMILARES

 

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções;

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho; 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água;

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica;

- Análise físico-química e microbiológica da água;

- Alvará Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica da água;

- Notas fiscais dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo, etc.);

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares;

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares;

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares;

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo;

- Comprovante de recolhimento do óleo usado;

- Manual de Boas Práticas e POP´s;

- Certidão de responsabilidade Técnica emitido pelo CRN ou Certidão de Unidade (em caso de fornecimento de alimentação transportada para empresas);

- Planilha de controle de temperatura dos equipamentos e alimentos; 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada);

- Certificado de capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos funcionários;

- Documento que comprove a data de edificação do imóvel. 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA BAR, LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, PADARIAS E COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS  

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções.

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho.

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada.

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água.

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica.

- Cópia da conta da Cesan constando taxa de esgoto.

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares.

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares.

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo. 

- Notas fiscais dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo, etc.). 

- Comprovante de recolhimento do óleo usado. 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada). 

- Manual de Boas Práticas e POP´s. 

- Certificado de capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos funcionários. 

- Documento que comprove a data de edificação do imóvel.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CERIMONIAL, CASAS DE FESTAS E SIMILARES 

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica. 

- Análise físico-química e microbiológica da água. 

- Alvará Sanitário da empresa especializada na Análise físico-química e microbiológica da água. 

- Cópia da conta da Cesan constando taxa de esgoto. 

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/estufa/balcão térmico/ar condicionado ou declaração reconhecida firma de um técnico eletricista. 

- Comprovante de recolhimento do óleo usado. 

 

Observação 1: caso o buffet seja do próprio estabelecimento é necessário apresentar: 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares; 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares; 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares; 

- Notas fiscais e Alvará Sanitário dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo, etc.); 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo; 

- Manual de Boas Práticas. 

Observação 2: caso o buffet seja terceirizado é necessário apresentar o Alvará Sanitário do buffet e contrato social. 

Observação 3: Declaração reconhecida firma em cartório das atividades do local em relação à alimentação. 

Observação 4: caso haja piscina é necessário observar documentos do check-list de classificação de piscinas. 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada). 

- Documento que comprove a data de edificação do imóvel. 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COZINHAS INDUSTRIAIS

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 

- PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais). 

- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica. 

- Análise físico-química e microbiológica da água. 

- Alvará Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica da água. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário dos alimentos não perecíveis e dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo etc.). 

- Comprovante de recolhimento do óleo usado. 

- Manual de Boas Práticas e POP´s. 

- Certidão de responsabilidade Técnica emitido pelo conselho profissional. 

- Planilha de controle de temperatura dos equipamentos e alimentos. 

- Certificado de capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos funcionários. 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada). 

- Certificado de calibração dos equipamentos (balanças, termômetros, etc.). 

- Projeto Hidrossanitário ou Habite-se.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FÁBRICAS DE ALIMENTOS DE GRANDE PORTE E INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 

- PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais). 

- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica. 

- Análise físico-química e microbiológica da água. 

- Alvará Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica da água. 

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/estufa/balcão térmico/ar condicionado ou declaração reconhecida firma de um técnico eletricista. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário dos alimentos não perecíveis e dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo etc.). 

- Comprovante de recolhimento do óleo usado. 

- Manual de Boas Práticas e POP´s. 

- Procedimento de recolhimento de alimentos. 

- Responsável Técnico com registro no conselho (se tiver cozinha industrial). 

- Certidão de responsabilidade Técnica emitido pelo conselho profissional (se tiver cozinha industrial). 

- Planilha de controle de temperatura dos equipamentos e alimentos. 

- Certificado de capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos funcionários. 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada). 

- Certificado de calibração dos equipamentos (balanças, termômetros, etc.). 

- Laudo laboratorial de controle de qualidade do produto final. 

- Programa de amostragem do produto final. 

Comunicação de início de fabricação de produtos dispensados de registro. 

- Nota Fiscal e licença sanitária dos fornecedores de matéria prima. 

- Nota fiscal e licença sanitária dos fornecedores de embalagem. 

- Ensaios de migração total e específica das embalagens conforme formulação e finalidade de uso. 

- Embalagens que contenham impressos e corante em sua formulação.

- Ensaio para determinação de migração de substâncias que conferem cor. 

- Ensaio para determinação de migração de metais e outros elementos. 

- Projeto Hidrossanitário ou Habite-se.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS 

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica. 

- Análise físico-química e microbiológica da água. 

- Alvará Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica da água. 

- Comprovante de inscrição do produtor rural ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/estufa/balcão térmico/ar condicionado ou declaração reconhecida firma de um técnico eletricista. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário dos alimentos não perecíveis e dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo etc.). 

- Comprovante de recolhimento do óleo usado. 

- Manual de Boas Práticas e POP´s. 

- Certificado de capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos funcionários. 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada). 

- Documento que comprove a data de edificação do imóvel.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FÁBRICAS DE ALIMENTOS DE PEQUENO PORTE 

- Relação de todos que trabalham no local e suas funções. 

- Atestado de Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do Trabalho. 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada. 

- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. 

- Licença da empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância Sanitária de Cariacica. 

- Análise físico-química e microbiológica da água. 

- Alvará Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica da água. 

- Certificado de manutenção dos equipamentos de refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/estufa/balcão térmico/ar condicionado ou declaração reconhecida firma de um técnico eletricista. 

- Certificado de calibração dos equipamentos (balanças, termômetros, etc.). 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares. 

- Nota fiscal e Alvará Sanitário dos alimentos não perecíveis e dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo etc.). 

- Comprovante de recolhimento do óleo usado. 

- Manual de Boas Práticas e POP´s. 

- Certificado de capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos funcionários. 

- Relação de veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa terceirizada). 

- Projeto Hidrossanitário ou Habite-se.

 

TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS DE INTERESSE A SAÚDE (SEM ARMAZENAGEM)  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; 

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; 

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto à CVSA de Cariacica; 

- Declaração/certificado de higienização de limpeza da caixa d’água; 

- Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço ou;  

- Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água (até 10.000L);  

- Atestado de Saúde emitido pelo médico do trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Certificado de manutenção de bebedouros/filtros, ar condicionado e equipamentos de refrigeração;  

- Cópia de conta de água (Cesan);  

- Relação dos veículos utilizados (com placas);  

- RENAVAM dos veículos;  

- Memorial descritivo de higienização do veículo;  

- Analise físico-química e microbiológica da água de poço (quando houver).

   

TRANSPORTE DE MEDICAMENTO, SANEANTES, COSMÉTICOS E DOMISSANITÁRIOS  

- AFE para cada classe de produto e atividade. 

- AE (Medicamentos controlados).  

- Planilha de registro de temperatura.  

- PHS – obrigatório.  

- Planilha de registro de temperatura.  

- Manual de boas práticas de transporte.  

- Certificado de calibração do termohigrometro.  

- POP.  

- CRT.  

- PHS – Obrigatório.  

- PGRSS. 

- CRT.  

- POP. 

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica; 

- Alvará sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Análise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- PHS/Prodesan (conforme Decreto);  

- Diploma do pedagogo.  

Areia  

- Declaração/Certificado de higienização da areia do parquinho.  

Piscina  

- Memorial descritivo dos procedimentos de higienização e manutenção;  

- Relação de produtos utilizados para manutenção e higienização;  

- Declaração/Certificado do responsável pela piscina.  

Cantina  

- Manual de Boas Práticas conforme RDC 216/04 ou;  

- Alvará Sanitário (terceirizada).  

 

ACADEMIAS  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; 

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Análise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- Registro em conselho de classe do responsável técnico e de todos os professores de Educação Física;  

- Registro do estabelecimento no Conselho Regional de Educação Física;  

- Memorial descritivo dos procedimentos de higienização dos colchonetes, aparelhos e equipamentos;  

- PHS/Prodesan (conforme Decreto).  

Piscina  

- Memorial descritivo dos procedimentos de higienização e manutenção;  

- Relação de produtos utilizados para manutenção e higienização;  

- Declaração/Certificado do responsável pela piscina. 

  

LAVANDERIAS  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Analise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de Saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- Manual de Normas e Rotina dos Procedimentos e de Treinamento de Pessoal;  

- Certificado emitido pelo corpo de bombeiro de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e caldeira;  

- Licença Ambiental expedida por órgão competente;  

- Certificado ou nota fiscal de obtenção da madeira;  

- Habite-se.  

Hospitalar  

- ART – da empresa com o responsável técnico (Químico, biológico, enfermeiro); 

- Habite-se.  

 

HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, POUSADAS, CASAS NOTURNAS  

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada;  

- Cadastro da empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica;  

- Alvará sanitário da empresa de controle de pragas;  

- Limpeza da caixa d’água (Alvará sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial descritivo de limpeza para caixas até 10.000L);  

- Análise físico-química e microbiológica da água de poço;  

- Atestado de saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no local;  

- Relação de funcionários e função;  

- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado;  

- PHS/Prodesan (conforme decreto).  

Casas Noturnas e Motel  

- Alvará da delegacia de Costumes e Diversões (anterior/protocolo).

Piscina  

-Memorial descritivo dos procedimentos de higienização e manutenção;  

- Relação de produtos utilizados para manutenção e higienização;  

- Declaração/Certificado do responsável pela piscina. 

 

IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS  

-Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo Responsável Técnico;

- Documento comprovando a regularidade da empresa e do Responsável Técnico

perante o respectivo Conselho Regional de Classe;

- Documento da Constituição da Empresa, devidamente registrado na Junta

Comercial do Estado do Espírito Santo, onde deverá estar explícito a atividade de

Imunização e Controle de Pragas Urbanas e deverá constar o nome fantasia da

empresa;

- Consulta de viabilidade ou consulta prévia de localização emitida pelo órgão

municipal competente;

- Relação dos produtos saneantes desinfetantes de venda restrita a serem

utilizados, com especificação do modo de emprego, praga alvo e lugares de aplicação

(residenciais/domicílios, áreas internas ou externas, estabelecimentos comerciais);

- Cópia de instruções impressas contendo os cuidados, inclusive orientações para

eventuais casos de intoxicação, para de usuários dos serviços da

empresa e dos controladores de pragas;

- Manual de Boas Práticas e Procedimento Operacional Padrão, atendendo à

- Licença Ambiental vigente;

- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO de todos os funcionários;

- D.U.T. - Documento Único de Transferência de cada veículo

- Cópia dos certificados de capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho em

Espaços Confinados (NR 33), quando for o caso;

- Cópia dos certificados de capacitação em trabalho em altura (NR 35), quando for

o caso;

- Cópia dos comprovantes de entrega dos EPI e das recomendações de uso aos

Controladores de praga;

- Cópia do Projeto Arquitetônico aprovado

- Ficha de Avaliação para Execução dos Serviços - FAES

- A documentação deverá atender a Portaria SESA 58-R/2017 ou outra que venha à substituir

 

SALÃO DE BELEZA

- Relação nominal dos funcionários e profissionais que atuam no estabelecimento com suas respectivas funções;

- Cópia do certificado profissional dos que atuam no estabelecimento, quando couber;

- Comprovantes de contratação de serviços terceirizados, com cópia da licença sanitária vigente do prestador, quando for o caso;

- Memorial descritivo de limpeza e desinfecção de superfície, dos equipamentos, das escovas e das toalhas;

- Memorial descritivo de limpeza e esterilização do instrumental utilizado pela manicure e/ou podóloga;

- Comprovante de vacinação contra Hepatite-B e Tétano (qualquer Unidade de Saúde realiza a vacinação), no caso de profissionais que utilizem materiais perfuro cortantes (agulhas, alicates, lâminas);

- Memorial descritivo da Limpeza e Manutenção dos filtros dos condicionadores de ar;

- Cópia do comprovante de manutenção dos equipamentos, quando couber;

- Relação dos equipamentos utilizados na estética e na esterilização, com os devidos registros da ANVISA;

- Memorial descritivo do procedimento de Manejo de Resíduos (Descrever qual o tipo de lixo gerado, local de armazenamento, descarte e qual a empresa que recolhe o resíduo);

- Cópia do certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água ou memorial descritivo de limpeza e desinfecção (frequência, descrição detalhada do procedimento e produto utilizado;

- Cadastro de todas as atividades realizadas no local (cabeleireiro, manicure/pedicure, depilação, estética corporal, estética facial, comercialização de cosméticos, podologia, micropigmentação, entre outros) junto ao órgão competente;

- Certificado de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada, junto ao alvará sanitário da empresa e cadastro junto à VISA de Cariacica.