DECRETO Nº 56, DE 09 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO
SANITÁRIO PARA OS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE SEGUNDO CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo Artigo 90, inciso IX da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal que assegura
"tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e tornar mais racional, eficiente e
ágil a concessão de Licenças para Empresas no Município de Cariacica-ES.
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos adotadas pela
Administração Municipal relativa aos processos encaminhados a Vigilância
Sanitária para fins de emissão de Licenças, objetivando a oferecer à população
um serviço público de qualidade e de fácil acesso;
CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 153 de 26 de abril de 2017, que dispõe sobre a Lista de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau
de risco para fins de Licenciamento Sanitário.
DECRETA
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Fica criado no âmbito do
Município de Cariacica o Licenciamento Sanitário Simplificado para
estabelecimentos que exerçam atividades consideradas de Baixo Risco a ser
concedido por meio de Auto Declaração e roteiro de Auto
Inspeção e documentação pertinentes as atividades relacionadas no ANEXO I.
§1º A declaração se constitui em termo
firmado pelo proprietário ou Representante legal da Empresa, obrigatório para os
ramos de Atividades de Baixo Risco que buscam Licenciamento Sanitário mediante
preenchimento e assinatura de Roteiro de Auto Inspeção
referente ao seu ramo de atividade com firma reconhecida.
§2º Após a emissão de licença
sanitária estará o requerente sujeito a inspeção sanitária para monitoramento,
que será realizada pela equipe de fiscalização competente.
Art. 2º São
considerados Baixo Risco Sanitário as atividades relacionadas no Anexo I e Alto
Risco as atividades relacionadas no Anexo II.
Art. 3º Para
solicitar a Licença Simplificada o interessado deverá acessar a página
eletrônica da Prefeitura Municipal de Cariacica, e:
I -
Preencher o roteiro de Auto Inspeção;
II -
Anexar os documentos constantes para cada tipo de estabelecimento, conforme ANEXO
III.
§1º Os documentos
previstos neste artigo serão avaliados por equipe composta preferencialmente
por técnicos habilitados na área de acordo com a atividade objeto da licença.
§ 2º Após a análise e
aprovação prevista no parágrafo anterior, se o estabelecimento for classificado
como baixo Risco, será disponibilizada a taxa para pagamento referente a
emissão. Após o pagamento da referida taxa, será emitido a Licença Sanitária,
sem inspeção prévia.
§3º Caso haja divergência na documentação apresentada ou a mesma seja
reprovada pela equipe técnica o processo será encaminhado para equipe de
fiscalização - fiscais municipais de serviços I – fiscal sanitário - para que
seja realizada a vistoria, a fim de dar continuidade ao processo.
Capítulo II
DA LICENÇA SANITÁRIA PARA
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
Art. 4º A Licença Sanitária para atividades consideradas de baixo risco, a qual
será emitida pelo Licenciamento Sanitário Simplificado, está subordinada à
observância da Legislação Sanitária Municipal, Estadual e Federal.
Art. 5º A Licença Sanitária por licenciamento simplificado será cancelada se
tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares ou
se ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou de documento
apresentado para a concessão.
§ 1º Após cancelamento da licença sanitária pelos motivos expostos no caput
deste artigo, dar-se-á ciência por meio de notificação ao proprietário ou
representante legal da empresa solicitante do licenciamento, iniciando-se de
imediato a abertura de processo administrativo com vistas à aplicação das
sanções cabíveis, previstas no Código Sanitário Municipal vigente, assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º Caso se constate a ocorrência de má-fé, no preenchimento do roteiro de
auto de inspeção, tal fato deverá ser informado a autoridade policial, bem
como, ao Ministério Público Estadual para que os fatos sejam apurados sob o
ponto de vista criminal e sejam aplicadas as devidas sanções.
Art. 6º Depois de concedida licença sanitária emitida pelo método simplificado,
estará o requerente sujeito à inspeção sanitária para monitoramento, a qual
poderá ser realizada a qualquer tempo e quantas vezes se fizer necessário
durante a vigência da licença sanitária.
§ 1º Caso, no ato da inspeção sanitária para monitoramento, o
estabelecimento apresente irregularidades quanto a sua estrutura física ou
procedimental ou divergentes do roteiro de auto inspeção estará este sujeito às
sanções previstas no código sanitário vigente.
§ 2º No momento da inspeção sanitária para monitoramento poderá a equipe de
fiscalização solicitar documentações necessárias ao licenciamento.
Capítulo III
DAS ATIVIDADES DE ALTO RISCO
Art. 7º As empresas cujos ramos de atividades sejam classificados como de Alto
Risco sanitário, conforme o Anexo II deste Decreto Municipal
deverão requerer a Licença Sanitária ou Vistoria Veicular, cujo trâmite
terá o rito ordinário.
Parágrafo único. O rito ordinário consiste na
necessidade de inspeção e aprovação prévia pela equipe de fiscalização.
Art. 8º As empresas cujas atividades sejam classificadas de Alto Risco
Sanitário, deverão:
I - preencher o formulário, Roteiro de Auto Inspeção;
II - Anexar os documentos constantes para cada tipo
de estabelecimento.
§ 1º Os documentos previstos neste artigo serão avaliados por equipe
composta preferencialmente por técnicos habilitados na área de acordo com a
atividade objeto da licença.
§ 2º Após avaliação e emissão de Parecer Técnico, poderá ser emitida Licença
Sanitária Provisória, válida por até 90 (noventa) dias e, a critério da
autoridade sanitária, sem vistoria prévia para liberação de licença.
§ 3º A Licença Sanitária definitiva em atividades de alto risco deve ser
precedida, obrigatoriamente, por inspeção sanitária para a verificação das
informações prestadas no que diz respeito dos dados fiscais e das condições
higiênicas sanitárias declaradas, bem como das boas práticas executadas no
estabelecimento comercial.
§ 4º Caso se constate a ocorrência de má-fé, no preenchimento do roteiro de
auto inspeção, tal fato deverá ser informado a autoridade policial, bem como,
ao Ministério Público Estadual para que os fatos sejam apurados sob o ponto de
vista criminal e sejam aplicadas as devidas sanções.
Capítulo IV
DA VIGÊNCIA
Art. 9º O Prazo de validade da Licença Sanitária será de 01 (um) ano.
§ 1º O processo administrativo relativo ao licenciamento sanitário,
inclusive quanto aos documentos neles constantes, terá validade de três anos,
desde que:
I – O requerente pague as taxas relativas ao
período;
II – Declare que irá manter as condições sanitárias
adequadas à manutenção da Licença no decorrer de todo o período e que irá
informar ao setor de Vigilância Sanitária, por meio de protocolo, qualquer fato
superveniente que possa vir a influenciar na concessão ou manutenção da
licença, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;
III – mantenha os documentos sujeitos a vencimentos
sempre atualizados;
§ 2º No caso de encerramento das atividades a empresa licenciada deverá
solicitar o cancelamento da Licença Sanitária.
Capítulo V
DO CERTIFICADO DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE – CISVT
Art. 10. O veículo utilizado para a execução da atividade empresarial que demande
licenciamento será vistoriado e, estando apto, receberá o Certificado de
Inspeção Sanitária de veículo de transporte - CISVT, o qual terá a validade de
1 (um) ano.
§1º O processo administrativo relativo à inspeção sanitária de veículo de
transporte previsto no caput deste
artigo, inclusive quanto aos documentos neles constantes, terá validade de três
anos, desde que
I – O requerente pague as taxas anuais relativas ao
período;
II – Declare que irá manter as condições sanitárias
adequadas à manutenção da CISVT no decorrer de todo o período e que irá
informar ao Setor de Vigilância Sanitária, por meio de protocolo, qualquer fato
superveniente que possa vir a influenciar na concessão ou manutenção da
licença, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;
III – mantenha os documentos sujeitos a vencimentos
sempre atualizados.
§ 2º No caso de encerramento das atividades a empresa licenciada deverá
solicitar o cancelamento da Licença Sanitária.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Após a concessão da Licença Sanitária ou do Certificado de Inspeção
Sanitária de veículo de transporte - CISVT, a Vigilância Sanitária do Município
de Cariacica poderá, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas, inclusive
por meio de vistorias e solicitações de documentos adicionais.
Art. 12. A renovação e alteração da Licença Sanitária ou do Certificado de
Inspeção Sanitária de Veículo de Transporte - CISVT deverá ser requerida em até
60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo de validade da mesma e seguindo os
mesmos trâmites e classificações por grau de risco para fins de licenciamento
sanitário deste Decreto.
Art. 13. As atividades sujeitas ao Licenciamento Sanitário constantes do ANEXO I
e II deste Decreto, poderão ser modificadas a qualquer tempo pela Comissão
Permanente de Vigilância Sanitária, e produzirão efeitos legais neste Decreto.
Art. 14. A Vigilância Sanitária terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, após publicação,
para promover os meios de execução deste decreto.
Art. 15. Os casos omissos poderão ser dirimidos por instruções normativas pela
Comissão Permanente de Vigilância Sanitária, desde que não extrapolem a lei e
aos termos deste Decreto.
Art. 16. O representante legal da empresa que tenha processo em curso na
Vigilância Sanitária deverá ser informado acerca das alterações que dispõe este
Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I.
ESTABELECIMENTOS COM CLASSIFICAÇÃO BAIXO RISCO
Comércio
atacadista de café em grão |
Comércio
atacadista de soja |
Comércio
atacadista de cacau |
Comércio
atacadista de leite e laticínios |
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
Comércio
atacadista de farinhas, amidos e féculas |
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,
com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Comércio
atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
frescos |
Comércio atacadista
de água mineral |
Comércio
atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Comércio
atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Comércio
atacadista de café torrado, moído e solúvel |
Comércio
atacadista de açúcar |
Comércio
atacadista de óleos e gorduras |
Comércio
atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Comércio
atacadista de massas alimentícias |
Comércio
atacadista de sorvetes |
Comércio
atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Comércio atacadista
especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
|
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral |
Comércio
atacadista de embalagens |
Comércio atacadista
de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários |
Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
|
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários |
Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns |
Lojas de
departamentos ou magazines |
Lojas de
variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Padaria e
confeitaria com predominância de revenda |
Comércio
varejista de laticínios e frios |
Comércio
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Comércio varejista
de bebidas |
Comércio
varejista de hortifrutigranjeiros |
Comércio
varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
Comércio
varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente |
Comércio
varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Comércio
varejista de artigos médicos e ortopédicos |
Comércio
varejista de artigos de óptica |
Comércio
varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais |
Comércio
varejista de produtos saneantes domissanitários |
Comércio
varejista de outros produtos não especificados |
Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional |
Hotéis |
Apart-hotéis |
Motéis |
Albergues,
exceto assistenciais |
Campings |
Pensões
(alojamento) |
Outros
alojamentos não especificados anteriormente |
Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas |
Casas de festas
e eventos |
Lanchonetes,
casas de chá, de sucos e |
Cantinas -
serviços de alimentação privativos |
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
Ensino
fundamental |
Ensino médio |
Educação
superior - graduação |
Educação
superior - graduação e pós-graduação Baixo |
Educação
superior - pós-graduação e |
Educação
profissional de nível técnico |
Educação
profissional de nível tecnológico Baixo |
Ensino de
esportes |
Ensino de dança
Baixo |
Ensino de artes
cênicas, exceto dança |
Ensino de música
Baixo |
Ensino de arte e
cultura não especificado anteriormente |
Ensino de
idiomas |
Formação de
condutores |
Treinamento em
informática |
Treinamento em
desenvolvimento profissional e gerencial |
Cursos
preparatórios para concursos |
Outras
atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Atividades de
enfermagem |
Atividades de
profissionais da nutrição |
Atividades de
psicologia e psicanálise |
Atividades de
fisioterapia Baixo |
Atividades de
terapia ocupacional |
Atividades de
fonoaudiologia |
Atividade médica
ambulatorial restrita a consultas |
Clubes sociais, esportivos
e similares |
Atividades de
condicionamento físico |
Parques de
diversão e parques temáticos |
Discotecas,
danceterias, salões de dança e similares |
Atividades de
organizações religiosas |
Lavanderias |
Toalheiros |
Atividades de
estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Gestão e
manutenção de cemitérios |
Serviços de
cremação |
Serviços de
funerárias |
Atividades
funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
Alojamento,
higiene e embelezamento de animais |
Atividades de
acupuntura |
Centros de apoio
a pacientes com câncer e com AIDS |
Atividades de
assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
Atividades de
centros de assistência |
Serviços de
assistência social sem alojamento |
Cabeleireiros,
Manicure e Pedicure |
ANEXO II
ESTABELECIMENTOS COM CLASSIFICAÇÃO ALTO RISCO
|
Fabricação de
sorvetes e outros gelados comestíveis |
Fabricação de
produtos à base de café |
Fabricação de
produtos de panificação industrial |
Fabricação de produtos
de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Fabricação de
biscoitos e bolachas |
Fabricação de
massas alimentícias |
Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Fabricação de
alimentos e pratos prontos |
Fabricação de
gelo comum |
Fabricação de
outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Fabricação de
fraldas descartáveis |
Fabricação de
absorventes higiênicos |
Fabricação de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Serviços de
prótese dentária |
Serviço de
laboratório óptico |
Comércio
atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
Comércio
atacadista de aves abatidas e derivados |
Comércio
atacadista de carnes e derivados de outros animais |
Comércio atacadista
de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada |
Comércio
atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Comércio
atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar
e de laboratórios |
Comércio
atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
Comércio
atacadista de produtos odontológicos |
Comércio
atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Comércio
atacadista de produtos de higiene pessoal |
Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Hipermercados |
Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- supermercados |
Comércio
varejista de carnes - açougues |
Peixaria |
Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Armazéns gerais
- emissão de warrant |
Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Restaurantes e
similares |
Serviços de
alimentação para eventos e recepções - bufê |
Controle de
pragas urbanas |
Educação
infantil - creche |
Educação
infantil - pré-escola |
Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Atividade
odontológica |
Serviços de
vacinação e imunização humana |
Laboratórios de
anatomia patológica e citológica |
Laboratórios
clínicos |
Serviços de
tomografia |
Serviços de
diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
Serviços de
ressonância magnética |
Serviços de
diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética |
Serviços de
diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
Atividades de
serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente |
Atividades de profissionais
da área de saúde não especificadas anteriormente |
Atividades de podologia |
Outras
atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Clínicas e
residências geriátricas |
Instituições de
longa permanência para idosos |
Condomínios
residenciais para idosos |
Atividades de
fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
|
Albergues
assistenciais |
Atividades de
assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
Orfanatos |
Atividades de
assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não
especificadas anteriormente |
Atividades de
sauna e banhos |
Serviços de tatuagem
e colocação de piercing |
Serviços de somatoconservação |
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR ÁREA/RAMO DE ATIVIDADE
ÓTICAS E
OPTOMETRISTA |
- Certificado de desinsetização e desratização emitido por
empresa especializada; |
- Cadastro da empresa de controle de pragas junto à VISA de
Cariacica; |
- Alvará sanitário do controle de pragas; |
- Certificado de limpeza da caixa d’agua; |
- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho de
todos que trabalham no local; |
- Relação de funcionários e função; |
- Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar
condicionado; |
- Cópia da conta de água; |
- Cópia do termo de abertura do livro de receita óptica; |
- Declaração de responsabilidade técnica; |
- Cópia do certificado de optometrista; |
- Listagem das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, assinado
pelo optometrista. |
OBS: É vedada a venda “casada”. |
|
DROGARIA/FARMÁCIA |
- Relação de funcionários que trabalham no local e suas funções; |
- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários emitido pelo Médico
do Trabalho; |
- Certificado de desinsetização e desratização emitido por
empresa especializada; |
- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa
especializada (acima de 10.000L) ou Memorial descritivo de limpeza da
caixa d’água reconhecida firma (abaixo de 10.000L); |
- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Cópia da conta da Cesan com taxa de esgoto; |
- Certificado de manutenção dos equipamentos de
refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/ar condicionado ou Declaração
reconhecida firma de um técnico eletricista; |
- Manual de Boas Práticas Farmacêuticas com POP´s (RDC
44/2009); |
- Certificado de calibração do aparelho de aferição de pressão e de
glicose (quando houver); |
- Certificado de aplicação de injetáveis; |
- Cartão de vacinação dos aplicadores para hepatite B e Tétano; |
- Certidão de Regularidade Técnica (CRT); |
- Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe; |
- AFE; |
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS); |
- Comprovante de descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde e
Licença Ambiental da prestadora de serviço ou Contrato com a
prestadora de serviço; |
- Livro de controle de medicamentos injetáveis (aberto pela VISA) –
primeira e última folha; |
- Cópia da planilha de controle de temperatura da geladeira que
armazena termolábeis. |
|
COMERCIO ATACADISTA OU ARMAZÉM DE MEDICAMENTOS, SANEANTES, COSMÉTICOS E
CORRELATOS |
- Relação de funcionários que trabalham no local e suas funções; |
- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários emitido pelo Médico
do Trabalho; |
- Certificado de desinsetização e desratização emitido por
empresa especializada; |
- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa
especializada (acima de 10.000L) ou Memorial descritivo de limpeza da
caixa d’água reconhecida firma (abaixo de 10.000L); |
- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Cópia da conta da Cesan com taxa de esgoto; |
- Certificado de manutenção dos equipamentos de
refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/ar condicionado ou Declaração
reconhecida firma de um técnico eletricista; |
- Certidão de Regularidade Técnica (CRT); |
- Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe; |
- AFE; |
- AE (medicamentos controlados); |
- Certificado de calibração do termo-higrômetro; |
- Cópia do registro de temperatura e umidade; |
- Relação de produtos que estão ou não em comercialização, com
respectivos registros; |
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS); |
- Comprovante de descarte dos Resíduos de Serviços de
Saúde ou Contrato com a prestadora de serviço, Licença
Ambiental da prestadora de serviço ou; |
- Manual de Boas Práticas e funcionamento com POP´s; |
- Analise físico-química e microbiológica da água de poço (quando
houver); |
- Contrato com armazém terceirizado, licença sanitária e AFE; |
- Contrato de transporte terceirizado, licenças e autorizações perante
os órgãos competentes; |
- Certificado de limpeza e/ou sanitização contendo/ memorial
descritivo e cópia do registro (transporte próprio); |
- Relação dos veículos utilizados contendo as placas (transporte
próprio); |
- RENAVAM dos veículos (transporte próprio); |
- PCMSO e PPRA atualizados dos funcionários. |
|
INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS GRAU I |
- Relação de funcionários que trabalham no local, atribuições e
Responsabilidades; |
- Organograma; |
- Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários emitido pelo Médico
do Trabalho; |
- Certificado de desinsetização e desratização emitido por
empresa especializada; |
- Certificado de limpeza da caixa d’água emitido por empresa
especializada (acima de 10.000L) ou Memorial descritivo de limpeza da
caixa d’água reconhecida firma (abaixo de 10.000L); |
- Alvará Sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Cópia da conta da Cesan com taxa de esgoto; |
- Certificado de manutenção dos equipamentos de
refrigeração/Bebedouros/Filtros de água/ar condicionado ou Declaração
reconhecida firma de um técnico eletricista; |
- Certidão de Regularidade Técnica (CRT); |
- Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe; |
- AFE; |
- Certificado de calibração equipamentos; |
- Laudos de calibração das balanças; |
- Laudos de calibração dos equipamentos do Controle de
Qualidade; |
- Laudos de análises microbiológica e físico-química da água
potável; |
- Laudos de análises microbiológica e físico-química da água
purificada (sistema); |
- Fórmula Padrão para cada produto fabricado com nome, código,
quantidade e unidades de cada componente, prazo de validade, fórmula
centesimal e aprovação pelo Responsável Técnico e Responsável
Legal; |
- Programa de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos; |
- Programa de treinamento dos funcionários e registros; |
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
(PGRSS); |
- Comprovante de descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde e
Licença Ambiental da prestadora de serviço ou Contrato com a prestadora
de serviço; |
- Manual de Boas Práticas e funcionamento com POP´s; |
- Lista da ANVISA dos produtos notificados/registrados; |
- Autorização Ambiental de Funcionamento; |
- Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Alvará; |
- Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária; |
- Registro de distribuição de EPI’s com data, CA, EPI,
assinatura do funcionário. |
INSTITUIÇÕES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ATENÇÃO A
PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS
PSICOATIVAS.
- Relação de
todos que trabalham no local e suas funções. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Atestado de
Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do
Trabalho. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa
especializada. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de terceirização)
ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Licença da
empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Conta de agua da Cesan constando taxa de esgoto. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Manual de Boas
Práticas de Funcionamento com POP’S. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Manual de Boas
Práticas de Alimentação, segundo RDC 216/04. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- PGRSS – Plano
de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Cópia da
planilha de controle de temperatura da geladeira de armazenamento de
medicação. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Planilha de
controle de dispensa de medicamentos com identificação de lote e
fabricação. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Cópia de
cartão de vacina de todos que trabalham no local. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
Responsabilidade Técnica. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Documento
atualizado que descreva suas finalidades atividades administrativas, técnicas
e assistências. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Registro
atualizado dos prontuários. INSTITUIÇÃO
DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS - ILPI
|
COMÉCIO DE PRODUTOS VETERIANÁRIOS/PET SHOP/BANHO
E TOSA |
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa
especializada; |
- Cadastro da
empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica; |
- Alvará
sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Limpeza da
caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial
descritivo de limpeza para caixas até 10.000L); |
- Análise
físico-química e microbiológica da água de poço; |
- Atestado de
saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no
local; |
- Relação de
funcionários e função; |
-
Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar
condicionado; |
- Registro do
estabelecimento do CRMV; |
- Se possuir
defensivos agrícolas, solicitar registro do estabelecimento no IDAF e IEMA e
do agrônomo como Responsável Técnico; |
- PHS/Prodesan (conforme Decreto); |
-
Vacina; |
- ART; |
- Registro dos
medicamentos veterinários no Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento (MAPA); |
- Registro no
IDAF para venda de aves vivas. |
|
CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS |
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa
especializada; |
- Cadastro da
empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica; |
- Alvará
sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Limpeza da caixa
d’água (Alvará sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial
descritivo de limpeza para caixas até 10.000L); |
- Analise
físico-química e microbiológica da água de poço; |
- Atestado de
saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no
local; |
- Relação de
funcionários e função; |
-
Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar
condicionado; |
- Manual de
limpeza e desinfecção dos ambientes e dos instrumentais e esterilização dos
materiais; |
- PGRSS; |
- Registro do
estabelecimento no conselho; |
- Registro em
conselho de classe dos profissionais que trabalham no local; |
- PHS/Prodesan (conforme Decreto); |
- Registro dos
medicamentos veterinários no Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento (MAPA); |
- Registro no
IDAF para venda de aves vivas. |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS |
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa
especializada; |
- Cadastro da empresa
de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica; |
- Alvará
sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Limpeza da
caixa d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial
descritivo de limpeza para caixas até 10.000L); |
- Analise
físico-química e microbiológica da água de poço; |
- Atestado de
Saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no
local; |
- Relação de
funcionários e função; |
-
Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros e ar condicionado; |
- Alvará
Sanitário do fornecedor de gelo; |
- PHS/Prodesan (conforme Decreto); |
- PGRSS; |
- POP’s. |
Caso
comercialize produtos de origem animal: |
- ART – entre a
empresa e o responsável técnico (médico veterinário); |
- Notas fiscais dos
produtos de origem animal caso não constatado procedência
no momento da vistoria; |
- Certificado ou
declaração de manutenção das câmaras frigorificas. |
Caso transporte:
|
-
RENAVAM dos veículos; |
- Memorial
descritivo de limpeza; |
- Certificado/declaração
de manutenção do equipamento de refrigeração. |
Caso
terceirização do serviço de transporte: |
-Alvará das
transportadoras ou Certificado veiculas de pessoa física. |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS COM
MANIPULAÇÃO |
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa
especializada; |
- Cadastro da
empresa de controle de pragas junto a CVSA de Cariacica; |
- Alvará
Sanitário da empresa de controle de pragas; |
- Limpeza da caixa
d’água (Alvará Sanitário da empresa prestadora de serviço ou memorial
descritivo de limpeza para caixas até 10.000L); |
- Analise
físico-química e microbiológica da água de poço; |
- Atestado de
Saúde emitido por Médico do Trabalho de todos que trabalham no
local; |
- Relação de
funcionários e função; |
-
Declaração/Certificado de manutenção de bebedouros/filtros, ar condicionado e
equipamentos de refrigeração de “carnes”); |
- Licença
Sanitária do Fabricante de produtos como salgados, pães e sorvetes; |
- Nota fiscal
dos produtos de origem animal; |
- Manual de Boas
Práticas RDC 216/04; |
- Certificado do
carvão emitido pelo IDAF (todos os comércios que realiza a venda de carvão). |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA
RESTAURANTES E SIMILARES
- Relação de
todos que trabalham no local e suas funções; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Atestado de
Saúde Ocupacional de todos que trabalham no local, emitido pelo Médico do
Trabalho; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa especializada; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de
terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Licença da
empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância
Sanitária de Cariacica; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Análise
físico-química e microbiológica da água; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Alvará
Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica
da água; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Notas fiscais
dos produtos de origem animal (ovo, carne, frango, linguiça, embutidos,
leite, queijo, etc.); |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e
similares; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Comprovante de
recolhimento do óleo usado; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Manual de Boas
Práticas e POP´s; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certidão de
responsabilidade Técnica emitido pelo CRN ou Certidão de Unidade (em caso de fornecimento
de alimentação transportada para empresas); |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Planilha de
controle de temperatura dos equipamentos e alimentos; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Relação de
veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa
terceirizada); |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal,
manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e
boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga
horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos
funcionários; |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Documento que
comprove a data de edificação do imóvel. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA BAR, LANCHONETES, CASA
DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, PADARIAS E COMÉRCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS
|
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA
COZINHAS INDUSTRIAIS
- Relação de
todos que trabalham no local e suas funções. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- PPRA (Programa
de Prevenção dos Riscos Ambientais). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- PGRS (Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado
de desinsetização e desratização emitido por empresa
especializada. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
limpeza da caixa d’água emitido por empresa especializada (em caso de
terceirização) ou Memorial descritivo de limpeza da caixa d’água. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Licença da
empresa de controle de pragas e limpeza da caixa d’água junto a Vigilância
Sanitária de Cariacica. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Análise
físico-química e microbiológica da água. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Alvará
Sanitário da empresa especializada na análise físico-química e microbiológica
da água. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de Águas envasadas e Gelo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e Alvará
Sanitário do fornecedor de polpas de frutas, açaí, sorvetes, picolés e
similares. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de Pães, biscoitos, doces e similares. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário do fornecedor de salgados e similares. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Nota fiscal e
Alvará Sanitário dos alimentos não perecíveis e dos produtos de origem animal
(ovo, carne, frango, linguiça, embutidos, leite, queijo etc.). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Comprovante de
recolhimento do óleo usado. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Manual de Boas
Práticas e POP´s. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certidão de responsabilidade
Técnica emitido pelo conselho profissional. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Planilha de
controle de temperatura dos equipamentos e alimentos. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
capacitação dos manipuladores de alimentos periódico em higiene pessoal,
manipulação higiênica dos alimentos, doenças transmitidas por alimentos e
boas práticas, por profissional habilitado, sendo determinada a carga
horária, conteúdo programático e registro da participação nominal dos
funcionários. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Relação de
veículos e RENAVAM, ou Certificado de licenciamento veicular (empresa
terceirizada). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- Certificado de
calibração dos equipamentos (balanças, termômetros, etc.). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
-
Projeto Hidrossanitário ou Habite-se. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FÁBRICAS DE ALIMENTOS
DE GRANDE PORTE E INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FÁBRICAS DE ALIMENTOS
DE PEQUENO PORTE
|