DECRETO Nº 56, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme especificação abaixo:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Ponte 014 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 238

50.000,00

10.305.0134.2.0058 - Programa DST/AIDS/HEPATITE/Outras DST’S

Fonte 015 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 364

25.000,00

SUB-TOTAL

75.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.365.0199.2.0074 - Hortas Escolares

Fonte 008 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De consumo F. 557

5.000,00

SUB-TOTAL

5.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.242.0212.2.0098 - Conv. Apoio as Pessoas Portadoras de Deficiência

Fonte 004 - 3.3.50.43.01

Subvenções Sociais - F. 662

10.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                               90.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a saber:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0132.2.0030 - Ampliação Atendimento nas Unidades de Saúde

Fonte 014 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De Consumo - F. 248

20.000,00

10.301.0132.2.0031 – PAB - Manutenção das Unidades de Saúde

Fonte 015 - 3.3.50.43.01

Subvenções Sociais - F. 226

25.000,00

10.301.0132.2.0032 - Manutenção das Unidades de saúde

Fonte 014 - 3.3.90.30.19

Mat. Uso Hospit e Laboratorial F. 236

30.000,00

SUB-TOTAL

75.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.365.0199.2.0074 - Hortas Escolares

Fonte 008 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 595

5.000,00

SUB-TOTAL

5.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0215.2.0060 – Conv/Manut./Unid. Triagem/N. Aperfeiçoamento

Fonte 004 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Inst. F.831

10.000,00

SUB-TOTAL

10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                        90.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.