DECRETO
Nº 56, DE 01 DE JUNHO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme
especificação abaixo:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
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Ponte 014 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 238 |
50.000,00 |
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10.305.0134.2.0058 - Programa DST/AIDS/HEPATITE/Outras
DST’S |
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Fonte 015 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 364 |
25.000,00 |
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SUB-TOTAL |
75.000,00 |
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11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01 - MDE |
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12.365.0199.2.0074 - Hortas Escolares |
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Fonte 008 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De consumo F. 557 |
5.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
5.000,00 |
||
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
|||
08.242.0212.2.0098 - Conv. Apoio as Pessoas Portadoras
de Deficiência |
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Fonte 004 - 3.3.50.43.01 |
Subvenções Sociais - F. 662 |
10.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
10.000,00 |
||
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
90.000,00 |
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Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento
– Programa Vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a saber:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0132.2.0030 - Ampliação Atendimento nas Unidades
de Saúde |
|||
Fonte 014 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. De Consumo - F. 248 |
20.000,00 |
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10.301.0132.2.0031 – PAB - Manutenção das Unidades de
Saúde |
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Fonte 015 - 3.3.50.43.01 |
Subvenções Sociais - F. 226 |
25.000,00 |
|
10.301.0132.2.0032 - Manutenção das Unidades de saúde |
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Fonte 014 - 3.3.90.30.19 |
Mat. Uso Hospit e Laboratorial F. 236 |
30.000,00 |
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SUB-TOTAL |
75.000,00 |
||
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
11.01 - MDE |
|||
12.365.0199.2.0074 - Hortas Escolares |
|||
Fonte 008 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 595 |
5.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
5.000,00 |
||
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08.244.0215.2.0060 – Conv/Manut./Unid. Triagem/N.
Aperfeiçoamento |
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Fonte 004 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/Obras e Inst. F.831 |
10.000,00 |
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SUB-TOTAL |
10.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES
90.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de junho de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.