DECRETO
Nº 556, DE 03 DE AGOSTO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, respaldado nas disposições constantes do artigo 4º da Lei nº 1.197 de 27 de maio de 1982,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias, o prazo
de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.197 de 27
de maio de 1982.
Artigo 2º O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de agosto de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.