DECRETO Nº 55, DE 03 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL NO
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014
e
CONSIDERANDO as
alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal pela Lei Municipal nº 5.283, de 17 de
novembro de 2014, com extinção, fusão e modificação de denominações de
Secretarias e órgãos municipais;
CONSIDERANDO a
necessidade de adaptar a composição do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social-CMHIS criado pela Lei Municipal nº
4.404, de 09 de junho de 2006, bem como mudar a composição do poder
municipal e da sociedade civil para atender a essa nova estrutura
organizacional;
CONSIDERANDO que
o parágrafo único, do Art. 39, da Lei 5.283, de 17
de novembro de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal a
proceder a alteração de Conselhos, Comissões, Juntas e outros órgãos
colegiados, redefinindo suas atribuições, normas de funcionamento e
representação do órgão municipal, exatamente com a finalidade de proceder as
adequações que se fizerem necessárias a essa estrutura administrativa,
DECRETA:
Art. 1º A representação do poder público e sociedade
civil, no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, conforme
definido nos incisos I e II do artigo 4º da lei municipal
nº 4.404 de 09 de junho de 2006 passa a ser composta dos seguintes
órgãos:
I – Representação
governamental:
a) 01 (um) membro
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;
b) 02
(dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;
c) 01
(um) membro representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
d) 01 (um) membro
representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI.
e) 01
(um) membro representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano – SEDURB;
f) 01
(um) membro representante da Caixa Econômica Federal- CEF;
g) 01
(um) membro representante da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica;
II
- Representação da sociedade civil:
a) 02
(dois) membros representantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia –
MNLM;
b) 01
(um) membro representante da Federação da Associação de Moradores de Cariacica
- FAMOC;
c) 02
(dois) membros representantes do Conselho Comunitário de Cariacica -CONSEC;
d) 02
(dois) membros representantes da Federação Metropolitana do Movimento Popular
da Grande Vitória – FEMMP-GV.
e) 01 (um) membro
representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do
Espírito Santo – SINDUSCON.
Art. 2º Os representantes das entidades citadas no
inciso II, somente poderão participar das reuniões com voz e voto, com
apresentação dos documentos de posse emitido pela respectiva entidade, a qual
deverá estar legalizada, inscrita nos respectivos órgãos regulamentadores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES),
03 de maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.