DECRETO Nº 55, DE 03 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e

 

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal pela Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, com extinção, fusão e modificação de denominações de Secretarias e órgãos municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social-CMHIS criado pela Lei Municipal nº 4.404, de 09 de junho de 2006, bem como mudar a composição do poder municipal e da sociedade civil para atender a essa nova estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do Art. 39, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração de Conselhos, Comissões, Juntas e outros órgãos colegiados, redefinindo suas atribuições, normas de funcionamento e representação do órgão municipal, exatamente com a finalidade de proceder as adequações que se fizerem necessárias a essa estrutura administrativa, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º A representação do poder público e sociedade civil, no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, conforme definido nos incisos I e II do artigo 4º da lei municipal nº 4.404 de 09 de junho de 2006 passa a ser composta dos seguintes órgãos:

 

I – Representação governamental:

 

a) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES; 

b)  02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

c)  01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI. 

e)  01 (um) membro representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB;

f)   01 (um) membro representante da Caixa Econômica Federal- CEF;

g)  01 (um) membro representante da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica;

 

II - Representação da sociedade civil:

 

a)    02 (dois) membros representantes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM;

b)    01 (um) membro representante da Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC;

c)    02 (dois) membros representantes do Conselho Comunitário de Cariacica -CONSEC;

d)    02 (dois) membros representantes da Federação Metropolitana do Movimento Popular da Grande Vitória – FEMMP-GV.

e) 01 (um) membro representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo – SINDUSCON.

 

Art. 2º Os representantes das entidades citadas no inciso II, somente poderão participar das reuniões com voz e voto, com apresentação dos documentos de posse emitido pela respectiva entidade, a qual deverá estar legalizada, inscrita nos respectivos órgãos regulamentadores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de maio de 2017.

  

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.