DECRETO Nº 55, DE 26 DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DE DIRETOS SOBRE OUTORGA DA
PERMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de
setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Compete a Coordenação de Táxi a
legalização das Outorga de Permissão abaixo relacionada nº 0114, em nome do
Sr. Saulo Luiz dos Santos tendo em vista o equivoco cometido ao suspender a
Cassação da mesma.
Parágrafo Único. A Transferência da Permissão
passará a contar a partir da data da publicação e deverá obedecer o Art. 60 § 1º da Lei 0999/80.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de abril de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.