DECRETO 55, DE 1º DE JULHO DE 1937

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, resolve prorrogar o prazo para pagamento do imposto do corrente exercício sem multa, até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 1º de Julho de 1937.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.