DECRETO 55, DE 1º DE
JULHO DE 1937
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, resolve prorrogar o prazo
para pagamento do imposto do corrente exercício sem multa, até 31 de dezembro
do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 1º de Julho de 1937.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.