DECRETO
Nº 547, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990
FIXA O VALOR DA UFMC
A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 193 da Lei 1.486/83 de 26/12/1983, Código
Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 7.738, de 09 de março de 1989 que regulamenta a Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989 e especialmente seu artigo 13, que trata da
atualização monetária de créditos fiscais:
DECRETA:
Artigo 1º
O valor da UFMC, a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 1990, para fins de
cálculo de tributos, de fixação de multas ou outros valores monetários, será de
CR$ 1.648,28 (Hum mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte e oito
centavos).
Artigo 2º
O coeficiente da atualização para apuração do valor da UFMC é de 1.370 (um
inteiro e trezentos e setenta milésimo) aplicável sobre os valores vigentes em
1º de outubro de 1990.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 1º de novembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.