DECRETO Nº 547, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

 

FIXA O VALOR DA UFMC A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 193 da Lei 1.486/83 de 26/12/1983, Código Tributário Municipal, e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.738, de 09 de março de 1989 que regulamenta a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 e especialmente seu artigo 13, que trata da atualização monetária de créditos fiscais:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O valor da UFMC, a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 1990, para fins de cálculo de tributos, de fixação de multas ou outros valores monetários, será de CR$ 1.648,28 (Hum mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte e oito centavos).

 

Artigo 2º O coeficiente da atualização para apuração do valor da UFMC é de 1.370 (um inteiro e trezentos e setenta milésimo) aplicável sobre os valores vigentes em 1º de outubro de 1990.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 1º de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.