O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 102 da Lei Complementar nº 029/2010, que dispõe acerca do adicional devido aos servidores que trabalham com habitualidade em atividades consideradas insalubres;
CONSIDERANDO ainda que serão aplicadas as regras definidas na legislação federal correlata para definir as atividades insalubres e os percentuais para fins do cálculo do adicional de insalubridade; decreta:
Art. 1º Altera o art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 81/2014, publicado em 14 de maio de 2014 no Diário Oficial do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O valor do adicional de insalubridade será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente no país, aplicando-se os percentuais correspondentes aos respectivos graus, como definidos neste artigo.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 81/2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 21 de março de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.