DECRETO Nº 054, DE 14 DE MAIO DE 1996

 

REGULAMENTA A LEI Nº 3.049/95, DE 19 DE JANEIRO DE 1.995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º A alienação de bens do patrimônio municipal de que trata o art. 1º da Lei nº 3.049/95, será feita aos ocupantes que edificaram benfeitorias nas áreas inter-poligonais, que compreende o Bairro São João Batista, conforme plantas arquivadas nesta Prefeitura.

 

Parágrafo Único - A ocupação de que trata este artigo deverá ser comprovada por documentos que ateste a titularidade das benfeitorias.

 

Artigo 2º A alienação definida no artigo anterior será feita através de venda, e terá o preço simbólico de R$ 0,01 (um centavo de real), independentemente de sua localização e outros fatores de mercado, conseqüentemente isento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI.

 

Artigo 3º A venda se processará por escritura pública, correndo as despesas cartorárias por conta do adquirente.

 

Artigo 4º Havendo existência de lotes vagos, depois de atendidos os ocupantes, poderá a Prefeitura promover a legalização das demais áreas, obedecidas as normas legais.

 

Artigo 5º Nos trabalhos de regularização, relativo a venda de lotes, será observada, a listagem dos ocupantes, obtida através de levantamento cadastral Leito à época da definição do respectivo projeto com as correções posteriores.

 

Artigo 6º Com o fim de proteger os objetivos sociais do programa, a venda de terras, só fará integrada a contrato original da concessão do uso com opção preferencial de compra, que deverá contar as seguintes cláusulas.

 

a) - A inalienalibilidade do imóvel de, no mínimo três anos;

 

b) - Os casos de transferências, ocorridos antes de três anos só serão efetivados em condições essenciais e mediante prévia autorização da Prefeitura.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de maio de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.