O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a reorganização administrativa realizada através da Lei nº 6.404/2022, que criou a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a transferência das atribuições de planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas da mulher, direitos humanos, juventude, igualdade racial, prevenção contra às drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a permissão que o Chefe do Executivo Municipal tem de alterar a composição dos Conselhos, desde que observada a paridade prevista na lei específica, conforme previsto no artigo 39, da Lei nº 5.283/2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM
Art. 2º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, descrita no inciso I do artigo 3º, da Lei nº 4.216/2003, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:
Art. 3º ..............................................................................................
I – ....................................................................................................
a) 02 (dois) da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH
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e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Art. 3º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal da Juventude – COMJUC.
Art. 4º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal da Juventude – COMJUC, descrita no inciso I do artigo 6º, da Lei nº 5.983/2019, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:
Art. 6º ..............................................................................................
I – ....................................................................................................
a) 01 (um) representante da Gerência de Juventude – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH
b) 01 (um) representante da Gerência de Direitos Humanos - Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH
c) 01 (um) representante Gerência da Igualdade Racial – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH
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Art. 5º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial de Cariacica – COMPPIR.
Art. 6º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial de Cariacica – COMPPIR, descrita no inciso I do artigo 5º, da Lei nº 6.061/2020, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:
Art. 5º ... ..........................................................................................
I – ....................................................................................................
a) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
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Art. 7º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMUD.
Art. 8º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMUD, descrita no inciso I do artigo 7º, da Lei nº 6.062/2020, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:
Art. 7º ... ..........................................................................................
I – ....................................................................................................
d) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.