DECRETO Nº 53, DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE CONSELHOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a reorganização administrativa realizada através da Lei nº 6.404/2022, que criou a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;

 

CONSIDERANDO a transferência das atribuições de planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas da mulher, direitos humanos, juventude, igualdade racial, prevenção contra às drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;

 

CONSIDERANDO a permissão que o Chefe do Executivo Municipal tem de alterar a composição dos Conselhos, desde que observada a paridade prevista na lei específica, conforme previsto no artigo 39, da Lei nº 5.283/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

 

Art. 2º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, descrita no inciso I do artigo 3º, da Lei nº 4.216/2003, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:

 

Art. 3º ..............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

a) 02 (dois) da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH

.........................................................................................................

e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

 

Art. 3º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal da Juventude – COMJUC.

 

Art. 4º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal da Juventude – COMJUC, descrita no inciso I do artigo 6º, da Lei nº 5.983/2019, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:

 

Art. 6º ..............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

a) 01 (um) representante da Gerência de Juventude – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH

b) 01 (um) representante da Gerência de Direitos Humanos - Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH

c) 01 (um) representante Gerência da Igualdade Racial – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH

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Art. 5º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial de Cariacica – COMPPIR.

 

Art. 6º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial de Cariacica – COMPPIR, descrita no inciso I do artigo 5º, da Lei nº 6.061/2020, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:

 

Art. 5º ... ..........................................................................................

 

I – ....................................................................................................

a) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;

.........................................................................................................

 

Art. 7º Fica transferido para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH o Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMUD.

 

Art. 8º Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – COMUD, descrita no inciso I do artigo 7º, da Lei nº 6.062/2020, passando a viger com a seguinte composição para indicação de conselheiros titulares e suplentes:

 

Art. 7º ... ..........................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

d) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social.

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Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de abril de 2023

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SAMIRAMIS BALDOTTO SILVA LESSA

Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.