revogado pelo decreto n° 57/2022

 

DECRETO Nº 53, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 107, DE 09 DE JUNHO DE 2020, QUE SUSPENDEU O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1° O Decreto nº 107, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2016, a contar de 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo Federal nº 06/2020. (NR)

 

§ 1º O prazo de suspensão previsto no caput deste artigo se estenderá até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

 

§ 2º O prazo suspenso volta a correr a partir do término do período de calamidade pública, nos termos do dispositivo legal citado no parágrafo anterior.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 107/2020.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 09 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.