DECRETO Nº 53, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA PARCIALMENTE
A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 107, DE 09 DE JUNHO DE 2020, QUE SUSPENDEU O PRAZO DE
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX
do artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1° O Decreto nº 107,
de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica suspenso o
prazo de validade do Concurso Público nº 01/2016, a contar de 20 de março de
2020, data da publicação do Decreto Legislativo Federal nº 06/2020. (NR)
§
1º O prazo de suspensão previsto no caput deste artigo se estenderá
até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme
disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
§
2º O prazo suspenso volta a correr a partir do término do período de
calamidade pública, nos termos do dispositivo legal citado no parágrafo
anterior.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário”.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 107/2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica, 09 de
fevereiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.