DECRETO Nº 53, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES QUANTO A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS PARA CÃES E GATOS COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica:

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Munícipes no que diz respeito à instalação de comedouros e bebedouros para cães e gatos comunitários, errantes e semi-domiciliados no Município de Cariacica; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de cautela com vistas à manutenção das condições sanitárias adequada. Decreta:

 

Art. 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis que instalarem comedouros e bebedouros para cães e gatos comunitários, errantes e semi-domicilitados no âmbito do Município de Cariacica deverão zelar pela sua conservação, higiene e validade dos alimentos neles armazenados.

 

Art. 2° Os comedouros e bebedouros deverão:

 

I - conter água potável em condições ideais de higiene e de uso;

 

II - conter ração em, condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento;

 

III - ser confeccionados no material de cano PVC liso, resistente e impermeável;

 

IV - ser instalados fora das dependências sanitárias;

 

V - realizar a manutenção constante, com a periodicidade mínima semanal;

 

VI - obedecer às regras de higienização constante dos equipamentos; e

 

VII- ser sinalizados, delimitando sua finalidade.

 

Art. 3º Orientações quanto à instalação dos comedouros e bebedouros previstos no artigo 1º deste Decreto deverão ser disponibilizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses no sítio da Prefeitura Municipal de Cariacica, na rede mundial de computadores.

 

Art. 4º Havendo denúncia acerca da falta de conservação, higiene dos comedouros e bebedouros ou de validade dos alimentos neles acondicionados, incidirão as multas legalmente aplicáveis, bem como os procedimentos administrativos cabíveis em face do responsável pelo imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica-ES, 21 de março de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.