Revogada pela lei complementar n° 138/2023

 

DECRETO Nº 53, DE 26 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 048/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único do Decreto nº 048/2010, que detalha as atribuições e demais requisitos dos cargos do quadro permanente de pessoal da Administração Direta do Município, no que tange as atribuições do cargo de Médico I, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: Médico I

 

Quanto à área de atuação: Medicina de Família e Comunidade

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso de forma qualificada, focada no cuidado integral de pessoas, famílias e coletividades em que estão inseridos; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada; integrar-se aos processos de educação permanente em saúde do seu território; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; solucionar o maior número de problemas possíveis, com qualidade, por meio de uma prática integrada, continuada, em equipe multidisciplinar, inserida preferencialmente nas comunidades; realizar pequenos procedimentos ambulatoriais.

 

Quanto à área de atuação: Infectologia Adulto

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde.

 

Quanto à área de atuação: Infectologia Pediátrica

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; realizar auditorias, supervisões, emitir pareceres pertinentes à infectologia no ambiente hospitalar; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde.

 

Quanto à área de atuação: Neonatologia

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: prestar assistência médica específica às crianças, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado; realizar e orientar cuidados intensivos a crianças em estado crítico; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde.

 

Quanto à área de atuação: Gastroenterologia Pediátrica

Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar da criança e do adolescente.

 

Quanto à área de atuação: Pneumologia Pediátrica

Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares da criança e do adolescente, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde.

 

Quanto à área de atuação: Endocrinologia Pediátrica

Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde da criança e do adolescente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 48/2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.