DECRETO N.º 53 DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERACÃO NA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

Considerando que o Art. 4º da Lei Municipal nº 5.296, de 24 de novembro de 2014, define que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPED é um órgão de composição paritária entre o governo e sociedade civil, sendo composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes,

 

Considerando que a Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, criou uma nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica, visando orientar, com observância dos princípios fundamentais da administração pública, as funções e competências das unidades administrativas para a execução e aprimoramento da ação governamental em prol da população e do bem comum,

 

Considerando que a Lei Municipal supracitada redefiniu as áreas que atuam na Assistência Social, instituindo, para tanto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES,

 

Considerando que em razão dessa reestruturação organizacional terão que ser definidos os novos representantes dos setores da Prefeitura nos diversos Conselhos vinculados a cada Secretaria,

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPED está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e que, em razão dessa nova estrutura, deverá ter os seus representantes redefinidos,

 

Considerando que o parágrafo único do Art. 39 da Lei Municipal nº 5.283/2014 autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a composição dos Conselhos, desde que garantida a paridade estabelecida na Lei do Conselho, objetivando a adequação dos seus membros a essa nova estrutura,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica alterada a composição dos representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPED, descrita no inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 5.296/2014, passando a vigorar com a seguinte composição:

 

a) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;

 

b) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

c) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

 

d) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

 

e) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT;

 

f) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

 

g) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES.

 

h) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI;

 

i) Um (a) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP;

 

j) Um (a) vereador (a) da Câmara Municipal de Cariacica indicado pelo Presidente da Câmara e que tenha afinidade e comprometimento com a causa.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de março de 2015.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.