DECRETO Nº 053, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As repartições públicas municipais terão funcionamento normal de segunda-feira à sexta-feira.

 

Art. 3º Os horários de funcionamento são os seguintes:

 

I – Horário de Expediente – 08:00 hs às 18:00 hs;

 

II – Horário de Atendimento ao Público – 09:00 hs às 17:00 hs;

 

Parágrafo Único. O horário dos serviços de Protocolo é de 09:00 hs às 18:00 hs.

 

Art. 4º Fica proibida qualquer alteração dos dispostos constantes do artigo anterior.

 

Art. 5º O uso das repartições públicas para atendimento estrito a eventuais necessidades de serviço, aos sábados, domingo e feriados, necessita de prévia autorização formal, expedida pela Divisão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

§ 1º - A relação de servidores deverá ser encaminhada com a antecedência mínima devida para autorização junto à segurança das repartições;

 

§ 2º - Excetua-se do disposto no parágrafo anterior, as repartições localizadas fora do prédio da Prefeitura Municipal, cabendo aos Secretários das Pastas, a autorização e controles necessários ao disposto no caput deste artigo.

 

Art. 6º Os serviços excepcionais de interesse público considerados ininterruptos, que não permitem paralisação, realizadas aos sábados, domingos e feriados, seguem os procedimentos aplicados ao funcionamento normal da Administração Municipal.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica/ES, 17 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.