DECRETO 53, DE 1º DE
JUNHO DE 1937
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, resolve prorrogar até 30
de junho, o prazo para recebimento de impostos do corrente exercício, sem o
pagamento da respectiva multa.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 1º de Junho de 1937.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.