DECRETO 53, DE 1º DE JUNHO DE 1937

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, resolve prorrogar até 30 de junho, o prazo para recebimento de impostos do corrente exercício, sem o pagamento da respectiva multa.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 1º de Junho de 1937.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.