DECRETO Nº 52, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.629.752,47 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 7º da Lei 6.568, publicado em 21 de dezembro de 2023. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.629.752,47 (quatro milhões, seiscentos e vinte nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais/totais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

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