DECRETO Nº 52, DE 26 DE ABRIL DE
2018
REGULAMENTA A
COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARIACICA ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a autorização
concedida pela Lei nº 5.727, de 12 de janeiro de 2017
e o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta Municipal poderão celebrar Termo de
Cooperação com entidades da Sociedade Civil, com vistas a utilização,
manutenção e conservação de espaços públicos sob sua responsabilidade desde que
destinados a atividades coletivas de promoção e desenvolvimento esportivo,
cultural, de lazer ou de convivência social.
Art. 2º A destinação de equipamento e/ou espaços públicos para gestão de
Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) será
celebrada por meio de termo de cooperação a ser precedido de Chamamento
Público, cuja seleção obedecerá aos critérios de:
I - Afinidade do requisitante com a finalidade do equipamento e/ou
espaço;
II - Experiência na gestão do equipamento e/ou espaços;
III - Amplitude do alcance de público pelo projeto;
Art. 3º Cabe a entidade interessada propor à Secretaria Municipal a
realização de termo de Cooperação para a utilização do espaço, apresentando ata
com autorização da Assembleia Geral a qual pertence.
Art. 4º As Entidades interessadas em celebrar o Termo de Cooperação se
comprometerão a:
I – Manter e conservar o espaço ou equipamento e os bens materiais
nele instalados cuidando, inclusive de sua guarda;
II – Adotar providências para evitar a depredação dos equipamentos, levando
ao conhecimento dos órgãos públicos competentes e do próprio Município
quaisquer danos que tenham sido ocasionados a tais espaços e bens, objetivando
apuração de responsabilidade;
III – Desenvolver um programa permanente de conscientização quanto ao
bom e regular uso dos espaços, equipamentos e bens neles instalados;
IV – Utilizar ou autorizar a utilização do espaço, equipamento ou bens
neles instalados exclusivamente para o desenvolvimento de atividades públicas e
comunitárias;
V – Universalizar e democratizar a utilização do espaço, equipamento
ou bem estabelecendo, quando for o caso, uma agenda que faculte o acesso aos
diversos segmentos comunitários.
§ 1º A Administração Pública Municipal poderá reivindicar, a qualquer
tempo, o uso espaço, equipamento ou bens objeto da cooperação sempre que se
fizer necessário para o desenvolvimento de ações de natureza ou interesse
público na comunidade ou bairro onde esteja localizado.
§ 2º O termo de Cooperação a que se refere o artigo 1º deste Decreto terá
o prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos
períodos.
Art. 5º O termo de cooperação previsto neste Decreto será extinto na hipótese
de infração a qualquer uma de suas cláusulas e à legislação em vigor, bem como
pela prática de ato ilícito ou contrário ao interesse público, caso em que não
haverá direito à indenização a qualquer título, inclusive de benfeitorias por
ventura realizadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de abril de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.