DECRETO Nº 52, DE 26 DE ABRIL DE 2018

 

REGULAMENTA A COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARIACICA ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e considerando a autorização concedida pela Lei nº 5.727, de 12 de janeiro de 2017 e o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta Municipal poderão celebrar Termo de Cooperação com entidades da Sociedade Civil, com vistas a utilização, manutenção e conservação de espaços públicos sob sua responsabilidade desde que destinados a atividades coletivas de promoção e desenvolvimento esportivo, cultural, de lazer ou de convivência social.

 

Art. 2º A destinação de equipamento e/ou espaços públicos para gestão de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) será celebrada por meio de termo de cooperação a ser precedido de Chamamento Público, cuja seleção obedecerá aos critérios de:

 

I - Afinidade do requisitante com a finalidade do equipamento e/ou espaço;

 

II - Experiência na gestão do equipamento e/ou espaços;

 

III - Amplitude do alcance de público pelo projeto;

 

Art. 3º Cabe a entidade interessada propor à Secretaria Municipal a realização de termo de Cooperação para a utilização do espaço, apresentando ata com autorização da Assembleia Geral a qual pertence.

 

Art. 4º As Entidades interessadas em celebrar o Termo de Cooperação se comprometerão a:

 

I – Manter e conservar o espaço ou equipamento e os bens materiais nele instalados cuidando, inclusive de sua guarda;

 

II – Adotar providências para evitar a depredação dos equipamentos, levando ao conhecimento dos órgãos públicos competentes e do próprio Município quaisquer danos que tenham sido ocasionados a tais espaços e bens, objetivando apuração de responsabilidade;

 

III – Desenvolver um programa permanente de conscientização quanto ao bom e regular uso dos espaços, equipamentos e bens neles instalados;

 

IV – Utilizar ou autorizar a utilização do espaço, equipamento ou bens neles instalados exclusivamente para o desenvolvimento de atividades públicas e comunitárias;

 

V – Universalizar e democratizar a utilização do espaço, equipamento ou bem estabelecendo, quando for o caso, uma agenda que faculte o acesso aos diversos segmentos comunitários.

 

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá reivindicar, a qualquer tempo, o uso espaço, equipamento ou bens objeto da cooperação sempre que se fizer necessário para o desenvolvimento de ações de natureza ou interesse público na comunidade ou bairro onde esteja localizado.

 

§ 2º O termo de Cooperação a que se refere o artigo 1º deste Decreto terá o prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos.

 

Art. 5º O termo de cooperação previsto neste Decreto será extinto na hipótese de infração a qualquer uma de suas cláusulas e à legislação em vigor, bem como pela prática de ato ilícito ou contrário ao interesse público, caso em que não haverá direito à indenização a qualquer título, inclusive de benfeitorias por ventura realizadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.