DECRETO Nº 52, DE 13 DE JULHO DE 2009
DECLARA A UTILIDADE
PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS LOTES N.Sº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16
DO BAIRRO VILA NOVA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica na forma de Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Art. 1º Fica declarado a utilidade pública para fins de
desapropriação o terreno situado nas Ruas Império da Vila, Um Tesouro e
Horizonte Feliz no bairro Vila Nova, correspondente aos lotes n.sº 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15,16 da quadra 12 com área de
Art. 2º A área do presente decreto será utilizada para construção
de uma unidade de ensino no Bairro Vila Nova.
Art. 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto,
são constantes no orçamento do corrente ano.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 13 de julho de
2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.