DECRETO
Nº 052, DE 21 DE MAIO DE 2001
DECLARA NULO ATO DE
CESSÃO DE CRÉDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,
CONSIDERANDO
a obrigação estatuída na lei Orgânica Municipal em seu artigo 111, consoante à súmula nº 473 do Supremo
Tribunal Federal;
CONSIDERANDO
que os bens públicos, entre os quais os créditos, são indisponíveis;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica declarado nulo o ato administrativo que cedeu créditos do Município junto
a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, objeto do convênio 063/97,
em favor da empresa CONTRUTORA VIVATERRA LTDA., nova razão social de SANTER -
SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA, consubstanciado em documento firmado 16 de
fevereiro de 2000.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Cariacica, 21 de maio de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.