DECRETO Nº 052, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

DECLARA NULO ATO DE CESSÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,

 

CONSIDERANDO a obrigação estatuída na lei Orgânica Municipal em seu artigo 111, consoante à súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO que os bens públicos, entre os quais os créditos, são indisponíveis;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica declarado nulo o ato administrativo que cedeu créditos do Município junto a COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, objeto do convênio 063/97, em favor da empresa CONTRUTORA VIVATERRA LTDA., nova razão social de SANTER - SANEAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA, consubstanciado em documento firmado 16 de fevereiro de 2000.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cariacica, 21 de maio de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.