DECRETO Nº 52, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

                   O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme outorgou o artigo 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro e 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam anuladas do orçamento vigente as seguinte dotações:

 

0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0820 Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.045

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 50.000,00

 

 

 

 

0830 Divisão de Vigilância Sanitária

13754282.048

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 18.000,00

 

 

SUB-TOTAL

R$ 38.000,00

 

 

 

 

0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0920 Divisão de Obras Públicas

10764481.016

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 1.060.000,00

 

 

SUB-TOTAL

R$ 1.060.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$ 1.098.000,00

 

Artigo 2º Os recursos obtidos no artigo 1°, serão utilizados para abertura de crédito suplementar, conforme o artigo 43, § 1°, inciso III da Lei 4320/64, a saber:

 

0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0820 Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.047

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 38.000,00

 

 

SUB-TOTAL

R$ 38.000,00

 

 

 

 

0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

0920 Divisão de Obras Públicas

10583231.012

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

R$ 300.000,00

 

 

SUB-TOTAL

R$ 300.000,00

 

 

 

 

1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1200 Divisão de Limpeza Pública

10603252.056

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 700.000,00

10603252.056

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

R$ 60.000,00

 

 

SUB-TOTAL

R$ 760.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$ 1.098.000,00

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1997.

 

Cariacica, 03 de abril de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.