O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Alterar o Art. 1º do Decreto nº 211/2018, publicado em 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
– IPTU e demais tributos municipais, serão reajustados monetariamente para 2019
em 3,86% (três e oitenta e seis por cento), com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo Especial – IPCA – E (IBGE), acumulado de dezembro de 2017 a
novembro de 2018”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 211/2018.
Cariacica (ES), 04 de janeiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
CARLOS RENATO
MARTINS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.