DECRETO
Nº 005, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
APROVA O CALENDÁRIO FISCAL
DO IPTU, DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DE EXPEDIENTE; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO E VARIÁVEL E DA DÍVIDA ATIVA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 incisos IX,
da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
Considerando
a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para
realização de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta
de Lixo e Expediente;
Considerando
a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas
para a realização da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), fixo e variável, e;
Considerando ser necessário dar publicidade aos contribuintes a cerca da
possibilidade da ampla defesa e contraditório, quando do lançamento dos
tributos, bem como disciplinar prazo limite para a apresentação de recursos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o calendário fiscal para o pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e Expediente, bem como do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fixo e Variável, referente ao
exercício de 2008.
Art. 2º O
Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo e Expediente,
relativos ao exercício de 2008, bem como do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS Fixo, terão seus valores atualizados em 4,36% (quatro vírgula
trinta e seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor
amplo (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE acumulado no exercício de 2007.
Art. 3º
As notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
processar-se-ão por aviso de lançamento, constantes dos carnês, que serão
entregues pelos Correios, no endereço do imóvel e/ ou por Edital, afixado no
Átrio da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Cariacica.
§ 1º -
Os dados sobre o lançamento da inscrição imobiliária estarão disponibilizados
na Divisão de Controle de IPTU, situado na BR
§ 2º -
Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano e Taxas referentes ao exercício de 2008, no endereço do
imóvel, até o dia 31/03/2008, deverão retirá-los no local indicado no parágrafo
anterior.
Art. 4º Após
o dia 11/04/2008, data do vencimento para pagamento em cota única ou da
primeira parcela, todas as notificações de lançamento serão consideradas
entregues para efeitos da Lei, estando sujeitos os créditos tributários aos
acréscimos previstos na legislação tributária, para pagamento realizado após os
vencimentos.
§ 1º - O
prazo limite para apresentar requerimento de imunidade, isenção, impugnação
e/ou pedido de revisão do lançamento será 11/04/2008.
§ 2º -
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU em cota única (à vista),
com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor do Imposto e das taxas, ou
em até 09 (nove) parcelas, sem desconto, conforme as datas indicadas no Anexo
I.
§ 3º -
Os carnês cujos valores para pagamento dos tributos sejam até R$ 50,00
(cinqüenta reais) serão parcelados em 04 (quatro) vezes e para os valores acima
de R$ 50,01(cinqüenta reais e um centavo), o número de parcelas será limitado a
09(nove) vezes.
Art. 5º As
notificações de lançamento do ISSQN Fixo e Variável processar-se-ão por aviso de
lançamento, em Edital, que será afixado no átrio da Secretaria Municipal de
Finanças, estando os dados sobre o lançamento, disponibilizados na Divisão de
Controle de ISSQN, na BR
§ 1º -
Os contribuintes deverão retirar os carnês de lançamento do ISSQN Fixo ou
Variável, referente ao exercício de 2008, no endereço mencionado no caput deste
artigo.
§ 2º -
Após a data de vencimento para pagamento em cota única do ISSQN Fixo ou da
primeira parcela do ISSQN Variável, todas as notificações de lançamento serão
consideradas entregues para efeito da Legislação em vigor, estando sujeitos aos
acréscimos previstos na legislação tributária vigente.
Art. 6º
O vencimento da cota única e das parcelas subseqüentes do ISSQN Fixo, bem como
os vencimentos das parcelas relativas ao ISSQN Variável, serão os constantes do
Anexo II e III, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único – Os contribuintes do ISSQN Fixo poderão efetuar o pagamento à vista,
com desconto de 10% (dez por cento), ou em 03 (três) parcelas, conforme Anexo
II.
Art. 7º
O prazo limite para impugnação dos lançamentos será o dia do vencimento da cota
única ou primeira parcela dos respectivos tributos, ficando os créditos
tributários sujeitos aos acréscimos legais, após as respectivas datas de
vencimento.
Art. 8º
O contribuinte que pagar a Dívida Ativa em cota única desde que não esteja
ajuizada, nem parcelada, terá o prazo de até 12/05/2008 com desconto de 50%
sobre a multa.
Art. 9º
Os prazos previstos neste Decreto poderão ser prorrogados a critério da
Administração Pública.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de janeiro de
2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Coleta de
Lixo e Expediente |
|
Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única com 15% de desconto |
11/04/2008 |
01 |
11/04/2008 |
02 |
12/05/2008 |
03 |
11/06/2008 |
04 |
11/07/2008 |
05 |
11/08/2008 |
06 |
11/09/2008 |
07 |
13/10/2008 |
08 |
11/11/2008 |
09 |
11/12/2008 |
ANEXO II
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN FIXO
(Trabalho Pessoal) |
|
Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única com 10% de desconto |
10/03/2008 |
1ª Parcela |
10/03/2008 |
2ª Parcela |
10/04/2008 |
3ª Parcela |
12/05/2008 |
ANEXO III
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
VARIÁVEL 2008 |
|
Mês |
Data de Vencimento |
Janeiro |
10/02/2008 |
Fevereiro |
10/03/2008 |
Março |
10/04/2008 |
Abril |
10/05/2008 |
Maio |
10/06/2008 |
Junho |
10/07/2008 |
Julho |
10/08/2008 |
Agosto |
10/09/2008 |
Setembro |
10/10/2008 |
Outubro |
10/11/2008 |
Novembro |
10/12/2008 |
Dezembro |
10/01/2009 |