DECRETO Nº 005, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

APROVA O CALENDÁRIO FISCAL DO IPTU, DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DE EXPEDIENTE; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO E VARIÁVEL E DA DÍVIDA ATIVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 incisos IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

Considerando a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para realização de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo e Expediente;

 

Considerando a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para a realização da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), fixo e variável, e;

 

Considerando ser necessário dar publicidade aos contribuintes a cerca da possibilidade da ampla defesa e contraditório, quando do lançamento dos tributos, bem como disciplinar prazo limite para a apresentação de recursos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o calendário fiscal para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e Expediente, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fixo e Variável, referente ao exercício de 2008.

 

Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo e Expediente, relativos ao exercício de 2008, bem como do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, terão seus valores atualizados em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE acumulado no exercício de 2007.

 

Art. 3º As notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano processar-se-ão por aviso de lançamento, constantes dos carnês, que serão entregues pelos Correios, no endereço do imóvel e/ ou por Edital, afixado no Átrio da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Cariacica.

 

§ 1º - Os dados sobre o lançamento da inscrição imobiliária estarão disponibilizados na Divisão de Controle de IPTU, situado na BR 262, km 3,5 Trevo de Alto-Laje – Cariacica, a partir de 03/03/2008.

 

§ 2º - Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas referentes ao exercício de 2008, no endereço do imóvel, até o dia 31/03/2008, deverão retirá-los no local indicado no parágrafo anterior.

 

Art. 4º Após o dia 11/04/2008, data do vencimento para pagamento em cota única ou da primeira parcela, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeitos da Lei, estando sujeitos os créditos tributários aos acréscimos previstos na legislação tributária, para pagamento realizado após os vencimentos.

 

§ 1º - O prazo limite para apresentar requerimento de imunidade, isenção, impugnação e/ou pedido de revisão do lançamento será 11/04/2008.

 

§ 2º - Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU em cota única (à vista), com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor do Imposto e das taxas, ou em até 09 (nove) parcelas, sem desconto, conforme as datas indicadas no Anexo I.

 

§ 3º - Os carnês cujos valores para pagamento dos tributos sejam até R$ 50,00 (cinqüenta reais) serão parcelados em 04 (quatro) vezes e para os valores acima de R$ 50,01(cinqüenta reais e um centavo), o número de parcelas será limitado a 09(nove) vezes.

 

Art. 5º As notificações de lançamento do ISSQN Fixo e Variável processar-se-ão por aviso de lançamento, em Edital, que será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Finanças, estando os dados sobre o lançamento, disponibilizados na Divisão de Controle de ISSQN, na BR 262, KM 3,5 – Trevo de Alto Laje – Cariacica.

 

§ 1º - Os contribuintes deverão retirar os carnês de lançamento do ISSQN Fixo ou Variável, referente ao exercício de 2008, no endereço mencionado no caput deste artigo.

 

§ 2º - Após a data de vencimento para pagamento em cota única do ISSQN Fixo ou da primeira parcela do ISSQN Variável, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeito da Legislação em vigor, estando sujeitos aos acréscimos previstos na legislação tributária vigente.

 

Art. 6º O vencimento da cota única e das parcelas subseqüentes do ISSQN Fixo, bem como os vencimentos das parcelas relativas ao ISSQN Variável, serão os constantes do Anexo II e III, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo Único – Os contribuintes do ISSQN Fixo poderão efetuar o pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 03 (três) parcelas, conforme Anexo II.

 

Art. 7º O prazo limite para impugnação dos lançamentos será o dia do vencimento da cota única ou primeira parcela dos respectivos tributos, ficando os créditos tributários sujeitos aos acréscimos legais, após as respectivas datas de vencimento.

 

Art. 8º O contribuinte que pagar a Dívida Ativa em cota única desde que não esteja ajuizada, nem parcelada, terá o prazo de até 12/05/2008 com desconto de 50% sobre a multa.

 

Art. 9º Os prazos previstos neste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

 

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Coleta de Lixo e Expediente

Parcela

Data de Vencimento

Cota Única com 15% de desconto

11/04/2008

01

11/04/2008

02

12/05/2008

03

11/06/2008

04

11/07/2008

05

11/08/2008

06

11/09/2008

07

13/10/2008

08

11/11/2008

09

11/12/2008


ANEXO II

 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN FIXO (Trabalho Pessoal)

Parcela

Data de Vencimento

Cota Única com 10% de desconto

10/03/2008

1ª Parcela

10/03/2008

2ª Parcela

10/04/2008

3ª Parcela

12/05/2008

 

ANEXO III

 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN VARIÁVEL 2008

Mês

Data de Vencimento

Janeiro

10/02/2008

Fevereiro

10/03/2008

Março

10/04/2008

Abril

10/05/2008

Maio

10/06/2008

Junho

10/07/2008

Julho

10/08/2008

Agosto

10/09/2008

Setembro

10/10/2008

Outubro

10/11/2008

Novembro

10/12/2008

Dezembro

10/01/2009