REVOGADO PELO DECRETO Nº 6/2011
REVOGADO PELO DECRETO N° 46/2009
DECRETO
Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005
CRIA COMISSÃO
ESPECIAL DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - CECOF - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 90 da Lei Orgânica do Município e em
atendimento ao que dispõe o art. 6° da Lei n° 4.274 de
06/01/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada no
âmbito do Poder Executivo a Comissão Especial de Controle Orçamentário e
Financeiro - CECOF - com o objetivo de controlar o fluxo de despesa, editar resoluções
referentes à execução orçamentária e financeira e adotar medidas
administrativas e normativas que visem disciplinar a realização de despesas.
Artigo 2º Compete à Comissão
de Controle Orçamentário e Financeiro:
I - Elaborar, acompanhar
e fazer cumprir a programação anual das despesas de pessoal, custeio e
investimento com base nos recursos financeiros disponíveis do Município;
II - Estabelecer as
cotas bimestrais de desembolso, dos custeios e dos investimentos dos Órgãos do
Poder Executivo por meio de Resolução;
III - Analisar
solicitações dos Órgãos do Poder Executivo na realização de despesas, observada
a programação financeira a que se refere o inciso I, indicando pela aprovação
ou não da respectiva despesa;
IV - Analisar e
acompanhar todos os atos que resultem em realização de despesas para o Tesouro
Municipal, indicando pela aprovação ou não da respectiva despesa;
V - Acompanhar a
execução orçamentária e financeira do Município, exercendo o gerenciamento dos
assuntos administrativos, contábeis e patrimoniais;
VI - Aprovar e
acompanhar toda alteração orçamentária anual que resulte em modificação da
programação orçamentário-financeira já aprovada.
VII - Avaliar a
repercussão financeira nas despesas do Tesouro Municipal, dos Convênios.
Operações de Crédito e Investimentos de Recursos de Outras Fontes;
§ 1º - Os Incisos III e
IV serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal.
§ 2° - As cotas
bimestrais de desembolso previstas no inciso II poderão ser modificadas para mais
ou para menos, desde que não se altere o montante total previsto para as
referidas cotas, bem como não comprometa a disponibilidade financeira.
§ 3° - Excluem-se do
disposto no inciso II deste artigo, as despesas custeadas com recursos
provenientes de convênios e operações de crédito e de qualquer outra fonte de
recursos que não seja do Tesouro Municipal.
§ 4° - O saldo da cota
vencida será acrescido ao valor da cota seguinte e/ou remanejado para outra
secretaria, caso não seja utilizado na mesma;
Artigo 3º A Comissão de
Controle de Despesa é composta pelos Secretários Municipais de Administração,
Finanças, Planejamento, Coordenador de Governo e Controlador Técnico, e será
presidida pelo Controlador Técnico;
§ 1° - A CECOF funcionará
com equipe de Apoio Técnico de 02 (dois) funcionários das seguintes áreas:
I - 01 técnico da
área administrativa/orçamentária.
II - 01 secretário
de apoio administrativo;
§ 2° - A CECOF será
assessorada por técnicos que serão convocados sempre que a Comissão julgar necessário,
das seguintes áreas afins:
I - Acompanhamento
Contábil da Secretaria de Finanças,
II - Acompanhamento
da Execução Financeira da Secretaria de Finanças,
III - Acompanhamento
da Execução Orçamentária da Secretaria de Planejamento,
IV - Acompanhamento
Administrativo dos processos de compra,
V - Execução
Orçamentária da Secretaria de Educação,
VI - Execução
Orçamentária da Secretaria de Saúde,
VI - Assuntos
Jurídicos da Procuradoria Geral.
§ 3° - Aos membros da
CECOF não será devida qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções na
Comissão.
Artigo 4º Para efeito da
elaboração da programação financeira anual, os Órgãos do Poder Executivo
Municipal encaminharão a CECOF demonstrativo contendo os desembolsos previstos
nos seus programas de aplicação.
Parágrafo único - A CECOF definirá
o prazo e o formulário próprio para o envio das informações a que se refere
este artigo.
Artigo 5º As resoluções da
CECOF relativas à programação financeira e às cotas bimestrais de desembolso,
assim como seus atos normativos serão submetidos à aprovação do Prefeito.
Artigo 6º O Presidente da
CECOF encaminhará, ad referendum,
para autorização do Prefeito, despesas cujo trâmite tenha máxima urgência
devidamente justificada e não possam aguardar a realização de reunião ordinária
da Comissão.
Artigo 7º A CECOF
reunir-se-á, ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, por
solicitação do Presidente, de qualquer Secretário para deliberar sobre atos que
resultem na geração de despesas não previstas na programação, ou ainda, a
qualquer momento por convocação do Prefeito.
Artigo 8º A CECOF poderá
convidar, a qualquer momento, servidores e gerentes de outras secretarias,
órgãos municipais ou a eles vinculados, para prestarem informações e
esclarecimentos sobre matérias de sua competência.
Artigo 9º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 01 de
fevereiro de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.