DECRETO
Nº 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2003
SUSPENDE PROCESSO
SELETIVO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e com base no art. 243 e
segs. da Lei Complementar 001/94, e,
CONSIDERANDO
os últimos acontecimentos em que centenas de recursos administrativos denunciam
a possível ocorrência de irregularidades no processo seletivo simplificado
visando à ocupação de cargos na área de educação;
CONSIDERANDO
que a análise dos recursos demandam um tempo superior ao disponível para
preenchimentos das vagas;
CONSIDERANDO
a necessidade de ocupação dos referidos cargos até o próximo dia 05 face o
início do ano letivo;
CONSIDERANDO
as informações veiculadas na imprensa sobre denúncias formuladas pelo SINDIUPES
- Sindicato dos Trabalhadores
CONSIDERANDO
a primazia do interesse público presente à questão:
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suspensos, os processos seletivos simplificados instituídos pela
Secretaria Municipal de Educação através dos Editais n.°s 001 e 002/2003.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração constituirá uma comissão
especial composto por cinco servidores efetivos com curso superior, para
sindicância nos procedimentos adotados pela Comissão organizadora dos referidos
processos.
Artigo 2º Fica
autorizada a Secretaria Municipal de Administração a proceder ao aproveitamento
do processo seletivo antes realizado para preenchimento das vagas, recrutando,
sempre que possível, seus ocupantes anteriores, até que o processo seletivo
possa ser efetivado.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de janeiro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.