DECRETO Nº 005, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREAS NO BAIRRO ITACIBÁ PARA REALIZAÇÃO DA DRAGAGEM DO CANAL DO RIO ITANGUÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 17.276/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação 6 (seis) imóveis ocupados por Itamar Gaspar Pereira, Maria Marroque, Idelson Fernandes Pires, Hilário Fernandes Fritz Júnior, Eurídice Maria da Silva Dantas e Aderaldo Antônio da Silva, todos situados nas margens do Rio Itanguá em Itacibá, Cariacica-ES, com as seguintes benfeitorias e medidas:

a) imóvel nº 1: um trailer metálico (removível), uma cobertura de fibrocimento com 4mm de espessura com piso cimentado liso, colunas de alvenaria com aproximadamente 31,00m², dois banheiros em alvenaria rebocada, cobertos com telhs de fibrocimento 4mm, medindo aproximadamente 6.50 m² de área, de propriedade de Itamar Gaspar Pereira;

b) imóvel nº 2: uma casa residencial com paredes e piso de tábuas (barraco) coberto com telha de fibrocimento 4mm, tendo 15,19 m² de área, um banheiro com paredes de alvenaria sem reboco externo, revestido internamente com azulejo e piso de cerâmica medindo aproximadamente 9,02 m² de área, de propriedade de Maria Marroque;

c) imóvel nº 3: uma casa residencial com paredes de madeirit, cobertura de fibrocimento 4mm com piso de madeira medindo aproximadamente 12,65 m² de área, de propriedade de Idelson Fernandes Pires;

d) imóvel nº 4: uma casa residencial com paredes de tábua (barraco) com cobertura de fibrocimento 4mm de espessura medindo 22,80 m² de área e um banheiro de alvenaria com laje, sem reboco externo, medindo aproximadamente 3,40 m² de área, de propriedade de Hilário Fernandes Frits Júnior;

e) imóvel nº 5: uma casa residencial com paredes e piso de tábua (barraco) com cobertura com telhas de fibrocimento 4mm de espessura medindo aproximadamente 49,00 m² de área, de propriedade de Eurídice Maria da Silva Dantas;

f) imóvel nº 6: uma casa residencial com paredes e piso de tábua (barraco) cobertura com telhas de fibrocimento 4mm de espessura medindo aproximadamente 13,68 m² de área, de propriedade de Aderaldo Antônio da Silva.

 

Artigo 2º A área onde localizam-se os imóveis ora desapropriados será utilizada para realizar a dragagem do canal do Rio Itanguá.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.