DECRETO
Nº 005, DE 18 DE JANEIRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREAS NO
BAIRRO ITACIBÁ PARA REALIZAÇÃO DA DRAGAGEM DO CANAL DO RIO ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
nº 17.276/2001,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para
fins de desapropriação 6 (seis) imóveis ocupados por
Itamar Gaspar Pereira, Maria Marroque, Idelson Fernandes Pires, Hilário Fernandes Fritz Júnior,
Eurídice Maria da Silva Dantas e Aderaldo Antônio da Silva, todos situados nas
margens do Rio Itanguá em Itacibá, Cariacica-ES, com as seguintes benfeitorias
e medidas:
a) imóvel nº 1: um
trailer metálico (removível), uma cobertura de fibrocimento com 4mm de espessura com piso cimentado liso, colunas de
alvenaria com aproximadamente 31,00m², dois banheiros em alvenaria rebocada,
cobertos com telhs de fibrocimento 4mm, medindo
aproximadamente
b) imóvel nº 2: uma
casa residencial com paredes e piso de tábuas (barraco) coberto com telha de
fibrocimento 4mm, tendo
c) imóvel nº 3: uma
casa residencial com paredes de madeirit, cobertura
de fibrocimento 4mm com piso de madeira medindo
aproximadamente
d) imóvel nº 4: uma
casa residencial com paredes de tábua (barraco) com cobertura de fibrocimento 4mm de espessura medindo
e) imóvel nº 5: uma
casa residencial com paredes e piso de tábua (barraco) com cobertura com telhas
de fibrocimento 4mm de espessura medindo
aproximadamente
f) imóvel nº 6: uma
casa residencial com paredes e piso de tábua (barraco) cobertura com telhas de
fibrocimento 4mm de espessura medindo aproximadamente
Artigo 2º A área onde localizam-se
os imóveis ora desapropriados será utilizada para realizar a dragagem do canal
do Rio Itanguá.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de Janeiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.