DECRETO Nº 51, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS VISANDO O USO DO EFETIVO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL, SANITÁRIA, POSTURAS E OBRAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal as disposições da Lei nº 1.839, de 20 de setembro de 1988 (Código de Posturas), da Lei n° 3287/97 e do Decreto nº 33, de 12 de março de 1997 (regulamenta o Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária – Código Sanitário), Lei nº 5.642, de 28 de julho de 2016, (Código de Publicidade), Lei nº 5732, de 13 de janeiro de 2017, (Código de Obras) e Lei Complementar nº 079, de 27 de dezembro de 2018 (Código Municipal de Meio Ambiente), decreta:

 

Art. 1º As ações fiscalizatórias desenvolvidas no âmbito deste Município visando a manutenção da segurança sanitária e ordem pública, além da correta aplicação dos preceitos legais que regulamentam as obras, atividades comerciais, uso de espaços urbanos e manejo de meio ambiente serão desenvolvidas na forma estabelecida no presente Decreto.

 

Art. 2º As ações fiscalizadoras previstas nas Leis nº 1.839/1988, 3.287/97, 5.642/2016, 5.732/2017 e na Lei Complementar nº 079/2018 realizar-se-ão sempre de forma dirigida ou sorteio, mediante iniciativa da respectiva coordenação competente.

 

Art. 3º A Coordenação responsável, tendo conhecimento da prática de infração administrativa, deve de imediato adotar as providências visando o início da respectiva ação fiscalizadora, sob pena de incorrer nas sanções administrativas cominadas à infração funcional praticada.

 

Art. 4º No exercício da ação fiscalizadora, serão assegurados aos agentes fiscais credenciados o livre acesso aos locais a serem vistoriados, em qualquer dia e hora, e a permanência pelo período que se fizer necessário, observadas as formalidades legais e garantias fundamentais, a todos os lugares, a fim de fazer observar as disposições deste Decreto, podendo, quando se fizer necessário, solicitar o apoio de autoridades policiais, civis e militares.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.