DECRETO Nº 51, DE 28 DE ABRIL DE 2017

 

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO MOXUARA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 27643/2014-1;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Vista do Moxuara”, elaborado em um terreno urbano com área de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, anteriormente denominado Carrapato, Cariacica Sede, deste Município, de poderes da empresa Imobiliária Universal LTDA, confrontando-se por seus diversos lados com Rua João Rodrigues Filho, Rua Romário João Rodrigues, Igreja Assembleia de Deus, Tales Leite Vieira, Alzenir Panes Meireles, Edson Rosário Gomes, Hélio do Rosário Gomes, Ademar Luiz Dias e Ronalt Willian de Oliveira, conforme matrícula de número 56.526, do livro 2  do Cartório de Registro de Imóveis – Comarca de Cariacica, vinculado a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº. 0820150192058, assinada pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles, portador de registro CREA/ES nº. 2273-D.

 

Art. 2º A área total do loteamento é de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), composto por faixa não edificável (APP) somando 2.679,67 m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), e a Área Parcelável totalizando 76.520,33 m² (setenta e seis mil, quinhentos e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, livres de uso público, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma:

 

I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 46.832,82 m² (quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), equivalendo a 61,20% da área parcelável;

 

II – As áreas públicas de uso livre perfazem 3.826,02 m² (três mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área parcelável;

 

III – As áreas de equipamentos comunitários perfazem 3.826,02 m² (três mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área parcelável;

 

IV – As áreas das vias públicas (sistema viário) perfazem 22.035,47 m² (vinte e dois mil, trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), equivalendo a 28,796% da área parcelável;

 

§ 1º A área dos lotes está distribuída em quadras, composta por 9 (nove) quadras, identificadas de 01 (um) à 9 (nove) com 159 (cento e cinquenta e nove) lotes, totalizando 46.832,82 m² (quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete) da Quadra 01 (um), perfazendo uma área de 1.895,07 m² (mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

 

II – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da Quadra 02 (dois), perfazendo uma área de 2.976,38 m² (dois mil novecentos e setenta e seis metros quadrados trinta e oito decímetros quadrados);

 

III – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da Quadra 03 (três), perfazendo uma área de 5.199,35 m² (cinco mil cento e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

 

IV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da Quadra 04 (quatro), perfazendo uma área de 5.080,14 m² (cinco mil e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

 

V – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) da Quadra 05 (cinco), perfazendo uma área de 4.978,54 m² (quatro mil novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

 

VI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) da Quadra 06 (seis), perfazendo uma área de 8.130,64 m² (oito mil cento e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

VII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro) e 35 (trinta e cinco) da Quadra 07 (sete), perfazendo uma área de 10.009,83 m² (dez mil e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

 

VIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 08 (oito), perfazendo uma área de 2.094,86 m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

 

IX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um) da Quadra 09 (nove), perfazendo uma área de 6.468,01 m² (seis mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e um decímetros quadrados);

 

§ 2º As áreas para equipamentos comunitários, compõe-se de 03 (três) áreas totalizando 3.826,02 m² (três mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), distribuídas conforme descrito abaixo:

 

I – Área EQ. COM. 01 com 553,97 m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

 

II – Área EQ. COM. 02 com 2.742,86 m² (dois mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis);

 

III – Área EQ. COM. 03 com 529,19 m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

 

§ 3º A área de espaço livre de uso público, compõe-se de 01 (uma) área totalizando 3.826,02 m² (três mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);

 

Art. 3º As áreas referidas nas alíneas II, III e IV do artigo 2º, totalizando 29.687,51 m² (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) que passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras e lotes, iluminação pública, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica, sistema de esgotamento sanitário e drenagem pluvial e arborização, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único. Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados os 23 lotes, abaixo discriminados, com área total de 7.285,94 m² (sete mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) equivalentes à 15,557% em favor do Município, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:

 

Quadra

Lote

Área

(m²)

(%)

04

15 e 16

817,93

1,746%

09

1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21

6.468,01

13,81%

Área Total de lotes Caucionados

7.285,94

15,557%

 

Art. 5º Nos prazos previstos na Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979, o proprietário compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação do Loteamento.

 

Parágrafo Único. O proprietário fica obrigado, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no artigo 18 da referida Lei no “caput” do artigo.

 

Art. 6º A entrega das escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no artigo 4º do presente Decreto ao Poder Público Municipal será feita imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 7º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) e do Termo de Compromisso firmado pelo proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de abril de 2017.

  

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.