DECRETO Nº 51, DE 28 DE ABRIL DE 2017
APROVA O
LOTEAMENTO DENOMINADO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO MOXUARA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo protocolado sob número 27643/2014-1;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento urbano denominado
“Loteamento Residencial Vista do Moxuara”, elaborado em um terreno urbano com
área de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), situado no
lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, anteriormente denominado
Carrapato, Cariacica Sede, deste Município, de poderes da empresa Imobiliária
Universal LTDA, confrontando-se por seus diversos lados com Rua João Rodrigues Filho,
Rua Romário João Rodrigues, Igreja Assembleia de Deus, Tales Leite Vieira,
Alzenir Panes Meireles, Edson Rosário Gomes, Hélio do Rosário Gomes, Ademar
Luiz Dias e Ronalt Willian de Oliveira, conforme matrícula de número 56.526, do
livro 2 do Cartório de Registro de
Imóveis – Comarca de Cariacica, vinculado a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART nº. 0820150192058, assinada pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de
Vargas Salles, portador de registro CREA/ES nº. 2273-D.
Art. 2º A área total do loteamento é de 79.200 m²
(setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), composto por faixa não
edificável (APP) somando 2.679,67 m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), e a Área Parcelável
totalizando 76.520,33 m² (setenta e seis mil, quinhentos e vinte metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados), composta de áreas privativas
comercializáveis, livres de uso público, para equipamentos públicos e vias,
descritas da seguinte forma:
I – As áreas dos
lotes (privativas comerciáveis) perfazem 46.832,82 m² (quarenta e seis mil,
oitocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), equivalendo a 61,20% da área parcelável;
II – As áreas
públicas de uso livre perfazem 3.826,02 m² (três mil, oitocentos e vinte e seis
metros quadrados e dois decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área
parcelável;
III – As áreas de
equipamentos comunitários perfazem 3.826,02 m² (três mil, oitocentos e vinte e
seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área
parcelável;
IV – As áreas das
vias públicas (sistema viário) perfazem 22.035,47 m² (vinte e dois mil, trinta
e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), equivalendo a
28,796% da área parcelável;
§ 1º A área dos lotes está distribuída em quadras,
composta por 9 (nove) quadras, identificadas de 01 (um) à 9 (nove) com 159
(cento e cinquenta e nove) lotes, totalizando 46.832,82 m² (quarenta e seis
mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados), distribuídos conforme descrito abaixo:
I – Lotes 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete) da Quadra
01 (um), perfazendo uma área de 1.895,07 m² (mil oitocentos e noventa e cinco
metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II – Lotes 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito),
09 (nove) e 10 (dez) da Quadra 02 (dois), perfazendo uma área de 2.976,38 m²
(dois mil novecentos e setenta e seis metros quadrados trinta e oito decímetros
quadrados);
III – Lotes 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08
(oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze),
15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) da Quadra 03 (três), perfazendo
uma área de 5.199,35 m² (cinco mil cento e noventa e nove metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados);
IV – Lotes 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito),
09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15
(quinze) e 16 (dezesseis) da Quadra 04 (quatro), perfazendo uma área de
5.080,14 m² (cinco mil e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados);
V – Lotes 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito),
09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15
(quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) da
Quadra 05 (cinco), perfazendo uma área de 4.978,54 m² (quatro mil novecentos e
setenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
VI – Lotes 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito),
09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15
(quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20
(vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e
quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e
oito) e 29 (vinte e nove) da Quadra 06 (seis), perfazendo uma área de 8.130,64
m² (oito mil cento e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados);
VII – Lotes 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08
(oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze),
15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20
(vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e
quatro), 25 (vinte e cinco), 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e
oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33
(trinta e três), 34 (trinta e quatro) e 35 (trinta e cinco) da Quadra 07 (sete),
perfazendo uma área de 10.009,83 m² (dez mil e nove metros quadrados e oitenta
e três decímetros quadrados);
VIII – Lotes 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 08 (oito),
perfazendo uma área de 2.094,86 m² (dois mil e noventa e quatro metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IX – Lotes 01 (um),
02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito),
09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) Lotes 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08
(oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze),
15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20
(vinte) e 21 (vinte e um) da Quadra 09 (nove), perfazendo uma área de 6.468,01
m² (seis mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e um decímetros
quadrados);
§ 2º As áreas para equipamentos comunitários,
compõe-se de 03 (três) áreas totalizando 3.826,02 m² (três mil oitocentos e
vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), distribuídas
conforme descrito abaixo:
I – Área EQ. COM.
01 com 553,97 m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e
sete decímetros quadrados);
II – Área EQ. COM.
02 com 2.742,86 m² (dois mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados e
oitenta e seis);
III – Área EQ. COM.
03 com 529,19 m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados);
§ 3º A área de espaço livre de uso público,
compõe-se de 01 (uma) área totalizando 3.826,02 m² (três mil oitocentos e vinte
e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);
Art. 3º As áreas referidas nas alíneas II, III e IV
do artigo 2º, totalizando 29.687,51 m² (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e
sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) que passarão a
integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem
quaisquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do
loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura
definidas como abertura de vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de
meio-fio, demarcação das quadras e lotes, iluminação pública, rede tronco de
distribuição de água potável e de energia elétrica, sistema de esgotamento
sanitário e drenagem pluvial e arborização, fica estipulado o prazo de 02
(dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma
de obras apresentado pelo proprietário, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Para garantia de
execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados
os 23 lotes, abaixo discriminados, com área total de 7.285,94 m² (sete mil
duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados) equivalentes à 15,557% em favor do Município, conforme Termo de
Compromisso assinado entre as partes:
Quadra |
Lote |
Área |
|
(m²) |
(%) |
||
04 |
15 e 16 |
817,93 |
1,746% |
09 |
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 |
6.468,01 |
13,81% |
Área Total de lotes Caucionados |
7.285,94 |
15,557% |
Art. 5º Nos prazos previstos na Lei Federal 6.766 de
19 de dezembro de 1979, o proprietário compromete-se a adotar todos os
procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto
de aprovação do Loteamento.
Parágrafo Único. O proprietário
fica obrigado, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto
no artigo 18 da referida Lei no “caput” do artigo.
Art. 6º A entrega das escrituras públicas de hipoteca
dos lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no artigo 4º
do presente Decreto ao Poder Público Municipal será feita imediatamente após o
registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7º O loteamento de que trata o presente Decreto
é autorizado mediante as condições constantes do Memorial Descritivo dos lotes
(dimensionamento geométrico) e do Termo de Compromisso firmado pelo
proprietário.
Parágrafo Único. Os documentos
referidos no “caput” deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES),
28 de abril de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.