DECRETO Nº 51, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, NA FORMA DE CONTRATO AGRUPADOR, PELAS EMPRESAS EM CUJO CAPITAL O MUNICÍPIO TENHA PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA, BEM COMO AS DEMAIS ENTIDADES POR ELE DIRETA OU INDIRETAMENTE CONTROLADAS, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica:

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam autorizadas as contratações e o uso de serviços de telefonia fixa e móvel, na forma de contrato agrupador, por entidades descentralizadas (autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária), bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, que obedecerão ao disposto neste decreto.

 

Art. 2º As despesas com o uso dos serviços de telefonia (Contrato Agrupador), correrão por conta de cada entidade.

 

Art. 3º A utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel pelas entidades descentralizadas, obedecerão os critérios adotados única e exclusivamente pelo Município, através da Secretaria Municipal de Administração-SEMAD.

 

Art. 4º Os representantes das entidades da Administração Indireta, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de julho de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.