DECRETO Nº 51, DE 02 DE JULHO DE 2009
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, NA
FORMA DE CONTRATO AGRUPADOR, PELAS EMPRESAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica:
Art. 1º Ficam autorizadas as contratações
e o uso de serviços de telefonia fixa e móvel, na forma de contrato agrupador,
por entidades descentralizadas (autarquias, fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Município tenha participação
majoritária), bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente
controladas, que obedecerão ao disposto neste decreto.
Art. 2º As despesas com o uso dos serviços de telefonia (Contrato
Agrupador), correrão por conta de cada entidade.
Art. 3º A utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel pelas
entidades descentralizadas, obedecerão os critérios adotados única e
exclusivamente pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Administração-SEMAD.
Art. 4º Os representantes das entidades da Administração
Indireta, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de julho de
2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.