DECRETO Nº 51, DE 15 DE MARÇO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80, de 11 de setembro de 1980, a permissão para exploração dos serviços de transporte de passageiros em veículos a Taximétrico ao Sr. Romildo Rezende de Almeida, portador do CPF nº 925.467.307-20, a permissão de nº 0425, a ser utilizada no veículo de marca Ford/Verona LX, ano de fabricação 1991, cor verde, combustível gasolina, com ponto de estacionamento de nº 038, localizado no Pátio de estacionamento do Supermercado Roncetti, no Bairro Campo Grande, neste Município.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 15 de março de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.