DECRETO Nº 50, DE 05 DE MARÇO DE 2020

 

DECLARA A CADUCIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO 005/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO os fundamentos lançados nos autos do Processo Administrativo Sancionatório IDESC nº 50/2018 que comprova as causas determinantes da intervenção nos serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do "Sistema de Estacionamento Rotativo Pago", para veículos nas vias e logradouros públicos, e apuração de responsabilidades, bem como a verificação de inadimplência da concessionária a os termos do Contrato de Concessão nº 005/2016;

 

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo instaurado, tramitou com respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; e diante do relevante interesse público, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada extinta, por caducidade, do contrato administrativo 005/2016, que tem como objeto o sistema de estacionamento rotativo do Município de Cariacica, tendo como concessionária o consórcio TECHMOB, inscrito no CNPJ nº 27.569.395/0001-02.

 

Art. 2º A declaração referida no artigo anterior, tem como fundamento as razões contidas no processo administrativo sancionatório IDESC nº 050/2018 e como base legal os artigos 29, inciso IV, 35, inciso III, e 38, caput e § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e os termos do Contrato de Concessão nº 005/2016.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 05 de março de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.