DECRETO
Nº 500, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
FIXA O VALOR DA UFMC
A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 193 da Lei nº 1.486/83 de 26.12.1983,
Código Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 7.738, de 09 de março de 1989 que regulamenta a Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989 e especialmente seu artigo 13, que trata da
atualização monetária de créditos fiscais;
DECRETA:
Artigo 1º
O valor da UFMC, a vigorar a partir do dia 1º de setembro de 1990, para fins de
cálculo de tributos, de fixação de multas ou outros valores monetários, será de
CR$ 1.286,86 (hum mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e seis centavos).
Artigo 2º
O coeficiente da atualização para apuração do valor da UFNC é de 10.156 (dez
inteiro e cento e cinqüenta e seis milésimo) aplicável sobre os valores
vigentes em 1º de janeiro de 1990.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.