DECRETO
Nº 495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Anula
DÍviDA Ativa inscritA indeviDAmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que nos
exercícios de 1957 e 1958, apesar de existirem neste município várias empresas
de ônibus, somente foi lançada a Viação Planeta Ltda; Considerando que a lei
proíbe a adoção do critério discriminativo e que todos são iguais perante a
lei; considerando, finalmente, que um débito originado de critério
discriminativo não poderá subsistir no caso de qualquer procedimento judicial e
que, outrossim, é sempre recomendável corrigir
injustiças, ad-referendum da Câmara Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulada, no montante de CR$ 4.148,00 (quatro mil,
cento e quarenta e oito cruzeiros), Dívida Ativa de 1957 e 1958, inscrita em nome
de Viação Planeta Ltda.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 29 de dezembro de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. 141-v. Data
supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Escriturária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.