DECRETO
Nº 492, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961
Concede
aposentadoria por invalidez permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do Processo nº 7.318, de 19-9-961 e na forma do art. 205, item “e”,
alínea II, combinado com o art. 211, § 2º da Lei 484, de 19 de Março de 1951,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida aposentadoria ao Snr. THEÓLOGO GÁUDIO
BARBOZA, funcionário desta Prefeitura, no cargo de Contador - Padrão N, a
partir desta data.
Artigo 2º
Ficam fixados em CR$ 8.900,00 (oito mil e novecentos cruzeiros) mensais ou sejam: CR$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos
cruzeiros) anuais os proventos da aposentadoria prevista no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 05 de dezembro de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. 140. Data
supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.