DECRETO Nº 492, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Concede aposentadoria por invalidez permanente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo nº 7.318, de 19-9-961 e na forma do art. 205, item “e”, alínea II, combinado com o art. 211, § 2º da Lei 484, de 19 de Março de 1951,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida aposentadoria ao Snr. THEÓLOGO GÁUDIO BARBOZA, funcionário desta Prefeitura, no cargo de Contador - Padrão N, a partir desta data.

 

Artigo 2º Ficam fixados em CR$ 8.900,00 (oito mil e novecentos cruzeiros) mensais ou sejam: CR$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos cruzeiros) anuais os proventos da aposentadoria prevista no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 05 de dezembro de 1961.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 4, às fls. 140. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.